TJMA - 0805568-23.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2021 13:37
Arquivado Definitivamente
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06/11/2021 15:20
Transitado em Julgado em 30/04/2021
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07/08/2021 06:45
Decorrido prazo de NICOLE STEFANY DE SOUSA SANTOS em 28/06/2021 23:59.
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07/08/2021 06:36
Decorrido prazo de NICOLE STEFANY DE SOUSA SANTOS em 28/06/2021 23:59.
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22/07/2021 02:51
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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22/07/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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01/05/2021 02:53
Decorrido prazo de NICOLE STEFANY DE SOUSA SANTOS em 28/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 07:00
Publicado Intimação em 06/04/2021.
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06/04/2021 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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05/04/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805568-23.2020.8.10.0029 Autos de: [Causas Supervenientes à Sentença, Acidente de Trânsito] Requerente: N.
S.
D.
S.
S. | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANGELA FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA Requerido(a): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dra. ANGELA FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA - OAB MA11143, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 39350606, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Desse modo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, em face de sua inépcia, com fulcro nos artigos 330, I, c/c 485, I, ambos do CPC, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Sem custas e honorários, posto que não houve formalização da relação processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.
R.
I.
C. Servindo a presente sentença como intimação/mandado/carta de intimação.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 30 de Dezembro de 2020, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
04/04/2021 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/12/2020 22:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 09:50
Indeferida a petição inicial
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28/10/2020 11:57
Conclusos para despacho
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28/10/2020 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
07/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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