TJMA - 0804879-47.2018.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 10:45
Juntada de petição
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12/12/2022 18:34
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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12/12/2022 18:05
Realizado cálculo de custas
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30/10/2022 20:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/10/2022 20:37
Juntada de Certidão
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26/10/2022 19:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/10/2022 23:59.
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05/09/2022 14:26
Juntada de aviso de recebimento
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07/07/2022 10:17
Decorrido prazo de ANTONIA ADRIANA DOS ANJOS ASSUNCAO em 01/06/2022 23:59.
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01/07/2022 16:45
Juntada de protocolo
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07/06/2022 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2022 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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07/06/2022 14:36
Realizado cálculo de custas
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02/06/2022 17:48
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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02/06/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 12:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/05/2022 11:59
Juntada de Certidão
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23/05/2022 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 11:25
Juntada de Certidão
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23/05/2022 11:24
Juntada de Certidão
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23/05/2022 11:22
Juntada de Certidão
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21/05/2022 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/04/2022 10:37
Juntada de petição
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10/04/2022 12:26
Juntada de petição
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08/04/2022 18:29
Conclusos para despacho
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31/03/2022 09:41
Juntada de petição
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30/03/2022 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2022 23:59.
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07/03/2022 15:55
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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25/02/2022 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2021 08:32
Decorrido prazo de ANTONIA ADRIANA DOS ANJOS ASSUNCAO em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:31
Decorrido prazo de ANTONIA ADRIANA DOS ANJOS ASSUNCAO em 01/12/2021 23:59.
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29/11/2021 13:45
Conclusos para despacho
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29/11/2021 12:48
Juntada de petição
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09/11/2021 19:09
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804879-47.2018.8.10.0029 Autos de: [Vendas casadas] Requerente: ANTONIA ADRIANA DOS ANJOS ASSUNCAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO DO BRASIL SA | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 55765281, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Domingo, 07 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
07/11/2021 19:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2021 19:37
Juntada de Certidão
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06/11/2021 19:55
Transitado em Julgado em 30/04/2021
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31/07/2021 16:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/06/2021 23:59.
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31/07/2021 16:04
Decorrido prazo de ANTONIA ADRIANA DOS ANJOS ASSUNCAO em 28/06/2021 23:59.
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22/07/2021 02:56
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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22/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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01/05/2021 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 01:16
Decorrido prazo de ANTONIA ADRIANA DOS ANJOS ASSUNCAO em 28/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 07:01
Publicado Intimação em 06/04/2021.
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06/04/2021 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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05/04/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804879-47.2018.8.10.0029 Autos de: [Vendas casadas] Requerente: ANTONIA ADRIANA DOS ANJOS ASSUNCAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO DO BRASIL SA | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231 e Dr. SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS OAB/MA 14.009-A e OAB/MG 44.698 e Dr. JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA OAB/MA 14.501-A e OAB/MG 79.757, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 39166708, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Diante do exposto, com base nos fundamentos acima esposados, bem como no artigos 355, 373, inciso II, 374, e 487, inciso I, todos do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE os pedidos constantes na inicial, para determinar que a parte requerida, imediatamente, tome as providências administrativa necessárias, repetição de indébito no valor de R$ 707,56 (setecentos e sete reais e cinquenta e seis centavos), mais os valores devidamente apurados no montante irregularmente cobrado nas prestações, valores estes a serem calculados quando da liquidação da sentença.
Por último, condeno a parte requerida no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade.
E ainda, a condenação será monetariamente atualizada pelos índices do IGP-M, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danos (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ). Condeno o réu ao pagamento das custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, para o que considero o tempo e o trabalho exigido até o deslinde da causa. Após o prazo para recurso, acaso a sentença transite em julgado, determino que os autos sejam enviados a contadoria judicial para que realize o cálculo da condenação acima descrita. Publique-se, Registre-se e Intime-se. ", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 30 de Dezembro de 2020, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
04/04/2021 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/12/2020 22:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 17:45
Julgado procedente o pedido
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20/08/2019 02:35
Decorrido prazo de ANTONIA ADRIANA DOS ANJOS ASSUNCAO em 19/08/2019 23:59:59.
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24/07/2019 08:57
Conclusos para julgamento
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24/07/2019 08:56
Juntada de Certidão
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24/07/2019 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2019 23:59:59.
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19/07/2019 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2019 09:35
Juntada de Ato ordinatório
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17/07/2019 16:17
Juntada de contestação
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04/07/2019 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2019 10:13
Juntada de diligência
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29/06/2019 11:43
Expedição de Mandado.
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29/05/2019 11:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/05/2019 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2018 12:12
Conclusos para despacho
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11/12/2018 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2018
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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