TJMA - 0801533-86.2020.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2021 09:17
Juntada de aviso de recebimento
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28/04/2021 10:46
Decorrido prazo de RENATO SILVA COSTA em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 10:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 05:00
Decorrido prazo de RENATO SILVA COSTA em 15/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:55
Decorrido prazo de RENATO SILVA COSTA em 15/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 17:17
Arquivado Definitivamente
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15/04/2021 17:13
Juntada de petição
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12/04/2021 00:12
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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10/04/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUIS PROCESSO Nº 0801533-86.2020.8.10.0007 PROMOVENTE: RENAN LIMA BUNA ADVOGADO: RENATO SILVA COSTA OAB/MA 14422 PROMOVIDO: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/MA 11812-A SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado de forma espontânea pelas partes, em 01/04/2021 e acostado ao Id. 43520055. Homologo por sentença irrecorrível o acordo celebrado entre as partes e acostado aos autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos e com fulcro no Art. 487, III, “b” do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Fixo multa de 10% (dez por cento), em caso de descumprimento do acordo pelo requerido, no prazo estipulado. Sem custas. P.
R.
I. Após a intimação das partes, arquivem-se os autos. São Luís, 07 de abril de 2021. Juiz ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
08/04/2021 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 01:15
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 22:54
Homologada a Transação
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07/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 0801533-86-2020.8.10.0007 PROMOVENTE: RENAN LIMA BUNA PROMOVIDO: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Intime-se o promovente para no prazo de cinco dias apresentar manifestação sobre o acordo acostado ao Id. 43520055, haja vista que não foi juntada procuração nos autos outorgando poderes especiais expressos para o seu patrono firmar acordo ou transigir, como preconiza o art. 105 do CPC e art. 661§1º do Código Civil, sendo assim, é necessário sua manifestação de concordância ou juntada de procuração, com os poderes especiais exigidos para que se proceda a homologação do acordo.
Cumpra-se. São Luís, 05 de abril de 2021. Juiz ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Titular do 2º JECRC de São Luis/MA -
06/04/2021 09:55
Conclusos para julgamento
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06/04/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 08:17
Juntada de protocolo
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05/04/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 14:11
Conclusos para julgamento
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05/04/2021 14:11
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 22/04/2021 09:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/04/2021 14:08
Juntada de petição
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08/03/2021 11:10
Juntada de aviso de recebimento
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09/02/2021 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2021 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2021 16:21
Juntada de Certidão
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27/01/2021 15:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/04/2021 09:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/12/2020 15:57
Juntada de protocolo
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11/12/2020 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2020 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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