TJMA - 0806951-23.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2021 11:22
Arquivado Definitivamente
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01/12/2021 11:22
Transitado em Julgado em 21/10/2021
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21/10/2021 22:13
Decorrido prazo de DEBORA OLIVEIRA MAGALHAES em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 18:43
Decorrido prazo de DEBORA OLIVEIRA MAGALHAES em 20/10/2021 23:59.
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27/09/2021 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2021 13:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/09/2021 11:48
Conclusos para julgamento
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28/06/2021 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2021 00:01
Juntada de diligência
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16/04/2021 20:43
Decorrido prazo de DEBORA OLIVEIRA MAGALHAES em 13/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 17:09
Juntada de petição
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14/04/2021 16:56
Juntada de petição
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06/04/2021 07:29
Publicado Intimação em 06/04/2021.
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06/04/2021 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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05/04/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: CURATELA (12234) PJE Nº 0806951-23.2020.8.10.0001 REQUERENTE: ANDERSON DE MATOS FEITOSA CURATELA DE: LUCIA CRISTINA RIBEIRO LIMA ADVOGADO: DEBORA OLIVEIRA MAGALHAES OAB: MA-17904 DESPACHO: R. hoje.
Considerando a ausência de manifestação nos autos, intime-se ANDERSON DE MATOS FEITOSA (Av.
Dep.
Luís Eduardo Magalhães, Bairro Altos do Calhau, CEP 65.071-415, São Luís, MA) pessoalmente por mandado, para que dê cumprimento ao despacho/decisão de ID 29631487, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestando interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quinta-feira, 25 de Março de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
04/04/2021 20:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2021 20:25
Expedição de Mandado.
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25/03/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 07:58
Conclusos para julgamento
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25/03/2021 07:58
Juntada de Certidão
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14/12/2020 03:48
Decorrido prazo de DEBORA OLIVEIRA MAGALHAES em 13/12/2020 06:00:00.
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10/12/2020 02:03
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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07/12/2020 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 06:24
Conclusos para decisão
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21/09/2020 06:24
Juntada de Certidão
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17/09/2020 16:33
Juntada de parecer de mérito (mp)
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15/09/2020 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2020 01:48
Decorrido prazo de DEBORA OLIVEIRA MAGALHAES em 15/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 20:28
Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2020 01:58
Decorrido prazo de ANDERSON DE MATOS FEITOSA em 13/03/2020 23:59:59.
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10/03/2020 16:56
Conclusos para despacho
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25/02/2020 21:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2020 21:39
Outras Decisões
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25/02/2020 13:50
Conclusos para decisão
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25/02/2020 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2020
Ultima Atualização
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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