TJMA - 0801271-70.2019.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2021 08:46
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2021 08:45
Transitado em Julgado em 21/06/2021
-
21/06/2021 06:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO SILVA RODRIGUES DA SILVEIRA em 18/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:42
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 17:56
Decorrido prazo de JACOBE ALMEIDA BARBOSA em 24/05/2021 15:10:00.
-
24/05/2021 15:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/05/2021 15:10 Vara Única de Parnarama .
-
24/05/2021 15:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
24/05/2021 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2021 09:33
Juntada de diligência
-
08/04/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 07:38
Publicado Intimação em 06/04/2021.
-
06/04/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801271-70.2019.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO SILVA RODRIGUES DA SILVEIRA Advogado do(a) AUTOR: RENE PORTELA LEAL - PI8374 REU: JACOBE ALMEIDA BARBOSA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, a seguir descrito:DESPACHO Designo para o dia 24/05/2021, às 15:10 horas, por videoconferência, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, com as advertências que abaixo seguem.
Cite-se a parte requerida e intime-se as partes autor e réu(é), às quais se dará ciência de que deverão se fazer acompanhar na audiência una de advogado e das testemunhas que tiverem, cujas testemunhas deverão ser por elas apresentadas em banca, todos portando seus documentos pessoais, bem ainda deixe-as cientes de que deverão produzir toda a matéria de prova que desejarem nesta audiência, uma vez que o rito não comporta dilação probatória por se tratar de processo afeto aos Juizados, onde o procedimento é sumaríssimo.
Deverá, ainda, constar no mandado que o não comparecimento da parte requerente implicará extinção do processo, e o não comparecimento da parte requerida, resultará revelia, nos termos do art. 20 e art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Na intimação deverá conter a informação da obrigatoriedade de juntada, pelas partes, no sistema PJE, de todas as provas documentais que tiverem antes da abertura da audiência, inclusive a contestação, carta de preposição, procuração e seu respectivo substabelecimento, se o caso, além dos atos constitutivos, em se tratando de empresa (inteligência dos arts. 1º, 2º, 3º, 10 e 13 da Lei 11.419/2006), considerando tratar-se de processo eletrônico, o qual trouxe vantagens às partes e ainda por ser a Lei em comento posterior à Lei nº 9.099/95, portanto com as devidas adequações, uma vez que antes se tinha autos físicos, cuja juntada de documentos cabia à secretaria judicial (de maneira bem mais simples, diga-se), sendo agora ônus de cada parte a juntada de documentos no sistema, sobretudo quando representada por advogado.
Essa recomendação se dá em virtude do amplo acesso à Justiça criado pelo Processo Eletrônico Judicial - PJE, que facilitou o acesso de todos – advogados e partes – permitindo que quaisquer documentos e peças processuais sejam juntados e protocolizados em qualquer dia e hora, de qualquer lugar, sem a necessidade de comparecimento ao Fórum para tanto, sem a limitação do funcionamento do protocolo judicial que se inicia às 08:00h e encerra às 18:00h, de segunda à sexta-feira, em dias úteis.
Considerando que o acesso aos juizados em primeiro grau de jurisdição independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95), deixo para analisar o pedido de gratuidade judicial somente no caso de interposição de recurso inominado (parágrafo único do art. 54, da Lei nº 9.099/95).
Cumpra-se.
Parnarama/MA, 10 de março de 2021.
WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Timon designado por força da PORTARIA-CGJ - 14752020 (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
EVILANIO ANDRADE FERREIRA - Diretor de Secretaria.
Parnarama/MA, Domingo, 04 de Abril de 2021. -
04/04/2021 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2021 22:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2021 22:17
Expedição de Mandado.
-
04/04/2021 22:15
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/05/2021 15:10 Vara Única de Parnarama.
-
11/03/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2020 15:48
Conclusos para despacho
-
10/04/2020 15:48
Juntada de termo
-
28/03/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 10:41
Suspeição
-
14/11/2019 10:52
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
14/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806355-05.2021.8.10.0001
Evidence Previdencia S.A.
Cristiane Pontes de Barros Leal
Advogado: Fabricio Zir Bothome
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/02/2021 08:52
Processo nº 0001026-59.2015.8.10.0032
Municipio de Duque Bacelar
Antonia Selma Alves Cardoso
Advogado: Irineu Veras Galvao Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/2021 10:00
Processo nº 0800390-80.2021.8.10.0022
Gildete Silva de Sousa
Municipio de Acailandia
Advogado: Jamila Fecury Cerqueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/01/2021 00:05
Processo nº 0832820-56.2018.8.10.0001
Ana Telma Alves dos Santos
Estado do Maranhao
Advogado: Carlos Thadeu Diniz Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2018 11:38
Processo nº 0801241-35.2019.8.10.0105
Raimundo Silva Rodrigues da Silveira
Jacobe Almeida Barbosa
Advogado: Rene Portela Leal
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/10/2019 11:49