TJMA - 0802074-98.2020.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2021 14:34
Arquivado Definitivamente
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22/06/2021 10:32
Transitado em Julgado em 21/06/2021
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22/06/2021 09:49
Decorrido prazo de JOSE DAVID SILVA JUNIOR em 21/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 02:03
Publicado Sentença (expediente) em 07/06/2021.
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03/06/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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02/06/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 09:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/06/2021 08:50
Conclusos para julgamento
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02/06/2021 08:50
Juntada de termo
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28/05/2021 09:08
Juntada de petição
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27/05/2021 10:03
Juntada de Certidão
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29/04/2021 11:32
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 29/04/2021 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/04/2021 08:44
Juntada de aviso de recebimento
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26/03/2021 17:29
Decorrido prazo de JOSE DAVID SILVA JUNIOR em 23/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:47
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802074-98.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CENTRO EDUCACIONAL MONTE CARMELO LTDA - ME Advogado do(a) DEMANDANTE: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077 DEMANDADO: YANARA BARBOSA CARVALHEDO RIBEIRO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 29/04/2021 11:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 5 de março de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
05/03/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2021 11:16
Juntada de Certidão
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05/03/2021 11:16
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 29/04/2021 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/03/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 09:40
Conclusos para despacho
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05/03/2021 09:39
Juntada de termo
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05/03/2021 09:39
Juntada de Certidão
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29/01/2021 13:31
Juntada de petição
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29/01/2021 04:28
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802074-98.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CENTRO EDUCACIONAL MONTE CARMELO LTDA - ME Advogado do(a) DEMANDANTE: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077 DEMANDADO: YANARA BARBOSA CARVALHEDO RIBEIRO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 08/03/2021 10:30h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 15 de janeiro de 2021.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO JORGE Servidor Judicial -
15/01/2021 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2021 09:15
Juntada de Certidão
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31/12/2020 15:18
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/03/2021 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/12/2020 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2020
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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