TJMA - 0010242-40.2015.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2022 12:11
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2022 12:10
Transitado em Julgado em 28/03/2022
-
29/03/2022 10:05
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 28/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 11:24
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
08/03/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2022 23:29
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 15/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 09:53
Decorrido prazo de SHARLESVAN SANTOS AZEVEDO em 15/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 09:45
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 13:32
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2022.
-
18/02/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
15/02/2022 11:01
Extinto o processo por desistência
-
04/02/2022 15:38
Conclusos para julgamento
-
04/02/2022 15:37
Juntada de termo de juntada
-
04/02/2022 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 14:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0010242-40.2015.8.10.0001 (110592015) CLASSE/AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: CIA.
DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL e OMNI S/A CRÉDITO FIINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: GIULIO ALVARENGA REALE ( OAB 65628-MG ) REU: SHARLESVAN SANTOS AZEVEDO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por CIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI DO BRASIL S.A. em desfavor de SHARLESVAN SANTOS AZEVEDO, ambos qualificado na inicial.
O processo tinha a sua tramitação normal até que OMNI BANCO S/A ingressou nos presentes autos com a petição de fl. 91, informando que teve o crédito objeto da demanda cedido pelo autor, tornando-se este o legítimo credor, e, em consequência vem requerer a substituição processual para, nos termo da legislação adjetiva civil, ingressar no polo ativo da presente demanda, bem como, requerer a devolução dos prazos que estejam em curso e/ou aguardando publicação.
Nesses termos e tendo em vista os documentos juntados às62/97, defiro o pedido de substituição processual de OMNI BANCO S/A no polo ativo da presente demanda e de forma concomitante, informar acerca do eventual acordo entre as partes informado à fl. 108.
Proceda-se a Secretaria Judicial com a substituição do polo ativo a demanda, para constar OMNI BANCO S/A , conforme requerido à fl. 111.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 25 de fevereiro de 2021.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Resp: 158352
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2015
Ultima Atualização
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800807-36.2018.8.10.0055
Katia Regina Pires Barros
Maria Pires Gomes
Advogado: Andressa Moraes de Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/09/2018 08:21
Processo nº 0800182-32.2021.8.10.0011
Raimundo Nonato dos Santos Rocha
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Jonathas Luiz Fonseca Lobo de Azevedo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/03/2021 17:51
Processo nº 0038210-45.2015.8.10.0001
Municipio de Sao Pedro da Agua Branca
Estado do Maranhao
Advogado: Joao Ulisses de Britto Azedo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/10/2019 00:00
Processo nº 0802544-61.2019.8.10.0048
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Valeria Dutra Rodrigues
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/07/2019 18:10
Processo nº 0800178-69.2021.8.10.0148
Raimundo Alves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/02/2021 11:47