TJMA - 0803726-97.2018.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 16:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/06/2025 09:56
Juntada de petição
-
10/06/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:29
Juntada de termo
-
05/06/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 00:11
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:11
Decorrido prazo de WALMIR AZULAY DE MATOS em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 16:17
Juntada de petição
-
07/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 17:39
Outras Decisões
-
20/09/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 01:10
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 16:29
Juntada de petição
-
30/08/2024 00:56
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 00:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 10:11
Outras Decisões
-
25/07/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 08:07
Decorrido prazo de JUSSARA ARAUJO DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 01:17
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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01/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/05/2024 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:57
Juntada de termo
-
19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JUSSARA ARAUJO DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de WALMIR AZULAY DE MATOS em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 18:13
Juntada de Certidão
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11/04/2024 01:43
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 04:03
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 05/12/2023 23:59.
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30/11/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 11:26
Juntada de termo
-
30/11/2023 11:21
Juntada de petição
-
13/11/2023 00:46
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 17:05
Juntada de termo
-
27/07/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 12:58
Juntada de termo
-
25/07/2023 16:28
Juntada de petição
-
14/07/2023 10:10
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
14/07/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 11:02
Outras Decisões
-
19/04/2023 06:18
Decorrido prazo de JUSSARA ARAUJO DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
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18/04/2023 19:22
Decorrido prazo de WALMIR AZULAY DE MATOS em 13/02/2023 23:59.
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17/04/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 16:14
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
07/04/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2023 17:15
Conclusos para despacho
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13/02/2023 17:14
Juntada de termo
-
10/02/2023 15:30
Juntada de petição
-
01/02/2023 00:50
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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01/02/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2023 12:43
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 17/10/2022 23:59.
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08/01/2023 12:43
Decorrido prazo de WALMIR AZULAY DE MATOS em 17/10/2022 23:59.
-
23/11/2022 15:39
Outras Decisões
-
16/11/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 11:17
Juntada de termo
-
10/11/2022 17:44
Juntada de termo
-
10/11/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 16:07
Juntada de petição
-
01/11/2022 14:54
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
01/11/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 17:26
Juntada de petição
-
05/10/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 20:07
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 10:17
Outras Decisões
-
31/08/2022 07:44
Juntada de petição
-
25/08/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 13:32
Juntada de termo
-
24/08/2022 10:40
Juntada de petição
-
09/08/2022 13:51
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 17:26
Outras Decisões
-
28/07/2022 13:19
Decorrido prazo de WALMIR AZULAY DE MATOS em 20/07/2022 23:59.
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28/07/2022 10:28
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 20/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 17:35
Juntada de termo
-
18/07/2022 17:12
Juntada de petição
-
15/07/2022 16:39
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
15/07/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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15/07/2022 10:29
Decorrido prazo de JUSSARA ARAUJO DA SILVA em 21/06/2022 23:59.
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11/07/2022 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 11:50
Juntada de termo
-
09/07/2022 12:08
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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09/07/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
07/07/2022 09:05
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 01/06/2022 23:59.
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07/07/2022 09:05
Decorrido prazo de WALMIR AZULAY DE MATOS em 01/06/2022 23:59.
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04/07/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 10:32
Outras Decisões
-
20/06/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 13:14
Juntada de termo
-
18/06/2022 17:18
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
18/06/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
17/06/2022 16:44
Juntada de petição
-
13/06/2022 06:40
Juntada de petição
-
09/06/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 11:42
Juntada de termo
-
31/05/2022 17:35
Juntada de petição
-
11/05/2022 18:23
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 23:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 12:06
Outras Decisões
-
06/04/2022 08:48
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 05/04/2022 23:59.
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05/04/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 11:09
Juntada de termo
-
04/04/2022 14:32
Juntada de petição
-
30/03/2022 02:24
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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30/03/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
27/03/2022 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2022 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 16:23
Outras Decisões
-
10/03/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
27/02/2022 18:29
Decorrido prazo de WALMIR AZULAY DE MATOS em 10/02/2022 23:59.
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19/02/2022 10:33
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 11/02/2022 23:59.
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29/01/2022 14:49
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
29/01/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
20/01/2022 20:33
Juntada de petição
-
17/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical Fone: (99)3538-4768.
E-mail: [email protected] Processo, n.º 0803726-97.2018.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: JULIANO SALES ROLDI Advogados: JUSSARA ARAUJO DA SILVA - MA13964, RENAN RODRIGUES SORVOS - MA9519-A Parte ré: WILTON DE SOUSA LIMA Advogado: WALMIR AZULAY DE MATOS - MA5550 DECISÃO Intime-se a parte executada, por seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da petição vinculada à ID 52996571.
No ensejo, considerando que o ônus da demonstração da impenhorabilidade é da parte executada, na medida em que esta se caracteriza como fato impeditivo do direito da parte exequente, deverá aquela, querendo, no mesmo prazo do parágrafo anterior, apresentar documentação hábil à sua demonstração. Após o transcurso do prazo, voltem os autos conclusos.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, COMO MANDADO.
Intime-se. Açailândia/MA, 16 de dezembro de 2021.
Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
14/01/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 13:50
Juntada de petição
-
16/12/2021 18:23
Outras Decisões
-
29/09/2021 07:51
Decorrido prazo de JUSSARA ARAUJO DA SILVA em 28/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 09:46
Juntada de termo
-
21/09/2021 11:14
Juntada de petição
-
13/09/2021 02:36
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
13/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0803726-97.2018.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: JULIANO SALES ROLDI Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JUSSARA ARAUJO DA SILVA - MA13964, RENAN RODRIGUES SORVOS - MA9519-A Parte: WILTON DE SOUSA LIMA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WALMIR AZULAY DE MATOS - MA5550 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do Provimento supramencionado, fica intimada a parte autora por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da juntada de novos documentos ID Num.51659987.
Açailândia/MA, Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021. ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
01/09/2021 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 16:20
Juntada de petição
-
19/08/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 15:26
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 02:12
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 18/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 14:13
Juntada de petição
-
03/03/2021 00:32
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
02/03/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0803726-97.2018.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: JULIANO SALES ROLDI Advogados do(a) EXEQUENTE: JUSSARA ARAUJO DA SILVA - MA13964 e RENAN RODRIGUES SORVOS - MA9519 Parte : WILTON DE SOUSA LIMA Advogado do(a) EXECUTADO: WALMIR AZULAY DE MATOS - MA5550 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, Inciso I da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a parte exequente, por seu(s) advogado(s), para que se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a Impugnação ao Cumprimento de sentença apresentado pela parte executada Açailândia, Quinta-feira, 01 de março de 2021 ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
01/03/2021 09:34
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 00:48
Publicado Intimação em 25/02/2021.
-
24/02/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo, n.º0803726-97.2018.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora:JULIANO SALES ROLDI Advogado do(a) EXEQUENTE: RENAN RODRIGUES SORVOS - MA9519 Parte Ré:WILTON DE SOUSA LIMA Advogado do(a) EXECUTADO: WALMIR AZULAY DE MATOS - MA5550 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, Inciso I da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a parte exequente, por seu(s) advogado(s), para que se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a Impugnação ao Cumprimento de sentença apresentado pela parte executada Açailândia, Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020 ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
23/02/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 06:42
Decorrido prazo de WALMIR AZULAY DE MATOS em 18/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 21:09
Juntada de petição
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02/02/2021 02:47
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
21/01/2021 00:00
Intimação
Processo, n.º 0803726-97.2018.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENCA (156) Parte Exequente: JULIANO SALES ROLDI Advogado: RENAN RODRIGUES SORVOS - MA9519 Parte Executada: WILTON DE SOUSA LIMA Advogado: WALMIR AZULAY DE MATOS - MA5550 DECISÃO (...) Intime-se a parte executada, por seus advogados (art. 513, §2º, I, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue voluntariamente o pagamento do débito, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, caput e §1º, CPC).
Transcorrido o prazo legal dedicado ao cumprimento voluntário do débito, a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, disporá do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC).
Não realizado o pagamento voluntário da dívida, por ser medida preferencial (art. 835, I, CPC), defiro a penhora on line sobre recursos da parte executada depositado em instituições financeiras.
Havendo bloqueio de numerário, lavre-se o respectivo termo de penhora e intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se na forma do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Caso não lograda a penhora on line por falta de recursos, e desde que apresentada a comprovação do pagamento das custas (caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária), expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, CPC), colhendo-se com a parte exequente informações sobre bens penhoráveis da parte executada.
Lavrado o auto de penhora, avaliação e depósito, providencie-se: a) caso a parte executada tenha presenciado a penhora, sua imediata intimação (art. 841, caput e §3º, CPC); ou b) caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos, a intimação por meio de seu(s) advogado(s) (art. 841, §1º, CPC); ou c) caso a parte executada não tenha presenciado a penhora e não tenha advogado constituído nos autos, a sua intimação pessoal, preferencialmente por via postal (art. 841, §2º, CPC).
Caso a constrição judicial recaia sobre bem imóvel, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) da(s) parte(s) executada(s) deverá(ão) igualmente ser intimado(s) (art. 842, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia, 11 de novembro de 2020.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
20/01/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2020 04:48
Decorrido prazo de WALMIR AZULAY DE MATOS em 11/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 11:17
Juntada de petição
-
19/11/2020 00:55
Publicado Intimação em 19/11/2020.
-
19/11/2020 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 11:26
Outras Decisões
-
28/07/2020 19:32
Juntada de petição
-
02/07/2020 16:32
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 06:14
Juntada de petição
-
05/06/2020 01:49
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 04/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 00:50
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 26/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 05:52
Juntada de petição
-
18/05/2020 08:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2020 06:41
Juntada de petição
-
23/04/2020 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2020 16:01
Juntada de petição
-
20/04/2020 15:58
Juntada de petição
-
07/04/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 17:14
Conclusos para despacho
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10/06/2019 17:14
Juntada de termo
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10/06/2019 15:26
Juntada de petição
-
10/06/2019 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 07:52
Conclusos para despacho
-
06/09/2018 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2018
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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