TJMA - 0801373-85.2018.8.10.0054
1ª instância - 2ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2022 11:29
Juntada de petição
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05/10/2021 12:39
Arquivado Definitivamente
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05/10/2021 12:38
Transitado em Julgado em 29/09/2021
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02/10/2021 12:01
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 12:01
Decorrido prazo de INDIRA REGINA MORAES LIMA SOARES em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 12:01
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 12:01
Decorrido prazo de INDIRA REGINA MORAES LIMA SOARES em 01/10/2021 23:59.
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24/09/2021 15:05
Publicado Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença em 17/09/2021.
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24/09/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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17/09/2021 14:16
Juntada de Certidão
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16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA FÓRUM EURICO GASPAR DUTRA Rua CT-11, s/n, Loteamento Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760-000, Fone: (99) 3663-7367-Email: [email protected] / [email protected] Data/hora : 15/09/2021 às 15h45min Processo n.º : 0801373-85.2018.8.10.0054 Ação : Procedimento do Juizado Especial Cível Parte Autora : Indira Regina Moraes Lima Soares Advogado : Dr.
José Alberto de Carvalho Lima Segundo – OAB/PI 8775 Parte Ré : Mateus Supermercados S.A.
Advogado : Dr.
Fernando Rogério Silva Marques Junior – OAB/MA 21555 Preposto : Camila Menezes Silva-CPF: *55.***.*99-02 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Pregão: Na data e hora designada, foi constatada a presença da MM Juíza Cynara Elisa Gama Freire, Titular da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, comigo Técnico Judiciário, ausente a parte autora e advogado, embora devidamente intimados ID 47249130, presente a parte requerida representada pela preposta Camila Menezes Silva acompanhada por seu advogado Dr.
Fernando Rogério Silva Marques Júnior. Aberta a audiência, por meio de WEB Conferência – TJ/MA e gravada mediante sistema de áudio e vídeo, convertidos os arquivos ao formato AVI, consoante permite o artigo 209, § 2° do Novo Código de Processo Civil, a Resolução n° 16/2012 – TJMA, e por analogia a Resolução n° 105/2010-CNJ, deram-se os seguintes fatos: Juntadas: não houve . Proposta de Acordo: Não há proposta de acordo. Manifestação da parte requerente: Não houve manifestação. Manifestação do preposto: Não houve manifestação.
Sem mais provas adicionais a produzir a produzir.
DELIBERAÇÃO: Em seguida pelo MMª.
Juíza, foi proferida a seguinte SENTENÇA: Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Passo a decidir.
A requerente INDIRA REGINA MORAES LIMA SOARES , vem a este juízo reclamar Ação de Restituição de valores C/C Indenização por Danos Morais em face da parte requerida ELETRO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Tendo em vista a intimação ID 47249130 , que ratifica a ausência da parte autora.
Nos autos, não foi juntado qualquer documento que justificasse a ausência da parte autora.
Desta feita, tem aplicação o conteúdo normativo do art. 51, I da lei 9.099/95 que consigna que o processo deverá ser extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. 3- CONCLUSÃO.
Ante tais condições, e com lastro em tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO o presente processo sem resolução de mérito, forte na normatividade do artigo 51, I da Lei 9.099/95.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais, tendo em vista sua hipossuficiência.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivar os autos, procedendo aos registros e baixas necessárias.
Publicada em audiência.
Registre-se.
Intimem-se.
ENCERRAMENTO: Juíza mandou encerrar o presente termo, o qual foi dado ciência e dispensado as demais assinaturas, dada o recurso de videoconferência, nos termos da resolução CNJ 330/2020.
Eu, GRC, Técnica Judiciária, digitei. Cynara Elisa Gama Freire Juíza Titular -
15/09/2021 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 16:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/09/2021 15:00 2ª Vara de Presidente Dutra.
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15/09/2021 16:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/09/2021 14:40
Juntada de petição
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06/07/2021 12:44
Juntada de Certidão
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23/06/2021 08:11
Decorrido prazo de INDIRA REGINA MORAES LIMA SOARES em 17/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 08:11
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 17/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 08:11
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 18/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 03:02
Decorrido prazo de INDIRA REGINA MORAES LIMA SOARES em 17/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 03:02
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 17/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 03:02
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 18/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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15/06/2021 07:12
Publicado Despacho (expediente) em 15/06/2021.
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15/06/2021 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 18:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/09/2021 15:00 2ª Vara de Presidente Dutra.
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11/06/2021 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 16:39
Juntada de Certidão
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11/06/2021 12:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/06/2021 14:30 2ª Vara de Presidente Dutra .
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11/06/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 14:58
Juntada de petição
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26/04/2021 08:17
Juntada de Certidão
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10/04/2021 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA FÓRUM EURICO GASPAR DUTRA Rua CT-11, s/n, Loteamento Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760-000, Fone: (99) 3663-7367 - Email: [email protected] / [email protected] Processo: 0801373-85.2018.8.10.0054 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: INDIRA REGINA MORAES LIMA SOARES Advogado do(a) DEMANDANTE: JOSE ALBERTO DE CARVALHO LIMA SEGUNDO - PI8775 Parte Ré: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
DESPACHO Tendo em vista certidão ID 25288310. Designo sessão de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09 de junho de 2021 às 14:30H, neste juízo, a ser realizada mediante sistema web de videoconferência através do link https://vc.tjma.jus.br/vara2pdut sendo o “usuário” o nome do participante e a “senha” tjma1234. (art. 16, da Lei 9.099/95). Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, devendo comparecer através de preposto munido com toda documentação necessária, caso se trate de pessoa jurídica.
Na oportunidade, poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º), e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31). Anote-se que o não comparecimento do(a) demandado(a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como consequência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito, devendo comparecer acompanhado de suas testemunhas, até o número de três. A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III). Advirta-se ao réu de que foi determinada a inversão do ônus da prova em virtude da hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das alegações, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações. O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DA INICIAL. Cumpra-se.
Presidente Dutra (MA), 06 de abril de 2021. Juíza Cynara Elisa Gama Freire titular da 2ª Vara -
07/04/2021 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2021 08:06
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 09/06/2021 14:30 2ª Vara de Presidente Dutra.
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06/04/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2019 18:03
Conclusos para despacho
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05/11/2019 17:52
Juntada de termo
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05/11/2019 17:19
Juntada de Certidão
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29/09/2019 00:44
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 25/09/2019 23:59:59.
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29/09/2019 00:44
Decorrido prazo de INDIRA REGINA MORAES LIMA SOARES em 24/09/2019 23:59:59.
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18/09/2019 00:34
Publicado Intimação em 18/09/2019.
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18/09/2019 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/09/2019 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2019 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2019 17:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/11/2019 16:00 2ª Vara de Presidente Dutra.
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25/08/2019 20:22
Outras Decisões
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01/05/2019 15:53
Conclusos para despacho
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30/04/2019 15:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/04/2019 15:30 2ª Vara de Presidente Dutra .
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03/04/2019 15:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2019 21:16
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2018 11:08
Juntada de petição
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27/09/2018 12:10
Decorrido prazo de INDIRA REGINA MORAES LIMA SOARES em 21/09/2018 23:59:59.
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17/09/2018 00:14
Publicado Intimação em 17/09/2018.
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14/09/2018 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2018 10:10
Juntada de Certidão
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13/09/2018 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2018 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2018 10:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/04/2019 15:30.
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06/09/2018 09:46
Outras Decisões
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05/09/2018 10:32
Conclusos para decisão
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05/09/2018 09:26
Juntada de protocolo
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04/09/2018 18:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2018 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2018 08:23
Conclusos para despacho
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18/07/2018 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2018
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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