TJMA - 0801100-35.2020.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2021 12:03
Arquivado Definitivamente
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25/05/2021 12:01
Juntada de termo
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25/05/2021 11:56
Transitado em Julgado em 21/05/2021
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21/05/2021 19:47
Juntada de petição
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04/05/2021 23:20
Juntada de protocolo
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30/04/2021 07:30
Julgado procedente o pedido
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29/04/2021 17:22
Conclusos para julgamento
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29/04/2021 17:22
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2021 21:06
Conclusos para julgamento
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22/04/2021 20:17
Juntada de petição
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17/04/2021 00:51
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 13/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 01:36
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0801100-35.2020.8.10.0055 PETIÇÃO CÍVEL (241) Requerente: GENEZIA CORREIA FONSECA Adv.: Advogado do(a) REQUERENTE: ROGERIO MARTINS MARQUES - MA20249 DECISÃO Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por Genezia Correia Fonseca na qual requer, em sede de tutela de urgência, que seja retificado o campo "data do registro por extenso".
Em parecer de id 42566681 -, o Ministério Público opinou pela concessão da tutela de urgência. É o breve relatório, passo a decidir.
Consoante amplamente sabido, para deferimento da tutela de urgência, são necessários os requisitos do art. 300 do CPC, quais sejam, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de demora.
Quanto ao primeiro requisito, verifico que os documentos juntados com a inicial, dentre os quais, cópia do CPF (ID 38941120), da certidão de nascimento (ID 38941934), Certidão de Batismo 38941935, Declaração de Inteiro teor (ID 38941967) e Certidão de Casamento Religioso (ID 39757867) indicam a existência de erro quanto à data do registro por extenso do nascimento da parte requerente, a qual deve refletir, com exatidão, a realidade e ser posterior ao nascimento da requerente.
Por sua vez, quanto ao perigo de demora, a parte autora alega que está sendo impedida de obter nova via de sua carteira de identidade e assim requerer certidão de tempo de serviço necessária ao pedido de aposentadoria perante autarquia previdenciária.
Assim, presentes os requisitos do art. 300 do CPC defiro a tutela de urgência para determinar que seja retificado o assento de nascimento da requerente, no campo "data do registro por extenso" para fazer constar: "dez de novembro de mil novecentos e cinquenta e quatro".
Expeça-se mandado de averbação ao respectivo Cartório.
Após a expedição do mandado, dê-se vistas ao Ministério Público para prolação de parecer de mérito, no prazo de 5 (cinco) dias, a teor do art. 109 da LRP.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20120714335721100000036515801 PETIÇAO - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL Petição 20120714335818400000036515807 DOC. 01 -PROCURAÇÃO GENEZIA Procuração 20120714335823800000036515809 DOC. 03 - CPF Documento de Identificação 20120714335830600000036515810 DOC. 04 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração 20120714335835000000036515815 DOC. 05 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Comprovante de Endereço 20120714335841200000036515822 DOC. 06- CERTIDÃO DE NASCIMENTO Documento de Identificação 20120714335847700000036515824 DOC. 07 - CERTIDÃO DE BATISMO Documento de Identificação 20120714335855400000036515825 DOC. 08 - REQUERIMENTO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL Documento Diverso 20120714335889600000036515829 DOC. 09 - INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO Documento Diverso 20120714335927000000036515831 DOC. 10 - CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR GENEZIA Declaração 20120714335932700000036516452 DOC. 11 - COMPROVANTE DE REQUERIMENTO INSS Documento Diverso 20120714335939600000036516461 DOC. 12 -EXIGÊNCIA - INSS Documento Diverso 20120714335944300000036516463 DOC. 02 OAB Comprovante Cadastro de Advogado 20120714335949800000036516468 Despacho Despacho 21011210474248600000037256730 Petição Petição 21011222541378800000037285690 CERTIDÃO DE CASAMENTO Declaração 21011222541772300000037286595 Intimação Intimação 21011210474248600000037256730 Petição Petição 21031610282246800000039914414 SANTA HELENA, Segunda-feira, 05 de Abril de 2021 MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito Titular da Comarca de Santa Helena -
06/04/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2021 10:17
Juntada de termo
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05/04/2021 15:43
Concedida a Medida Liminar
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18/03/2021 17:27
Conclusos para decisão
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16/03/2021 10:28
Juntada de petição
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15/03/2021 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2021 22:54
Juntada de petição
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12/01/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 14:35
Conclusos para decisão
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07/12/2020 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
25/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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