TJMA - 0864071-63.2016.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 13:09
Conclusos para decisão
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27/05/2022 11:48
Decorrido prazo de ROBERTO COELHO DOS SANTOS NETO em 10/05/2022 23:59.
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27/05/2022 11:48
Decorrido prazo de EDVAN PIMENTA FIGUEIREDO em 10/05/2022 23:59.
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07/04/2021 00:57
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0864071-63.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: L.
BALBINO DE ARAUJO FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: EDVAN PIMENTA FIGUEIREDO - MA13341 EXECUTADO: PAULO SERGIO LOPES SANTOS - ME Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO COELHO DOS SANTOS NETO - MA2896 DECISÃO Considerando a ausência de indicação de bens pelo exequente, o que revela completo desconhecimento de patrimônio penhorável da executada, determino a suspensão do feito executivo pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo acima mencionado, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive-se o processo, sem prejuízo do seu desarquivamento pela parte interessada, desde que localizados bens para satisfação do débito, nos termos do artigo 921, §§ 2º e 3º, do CPC.
Após o prazo de suspensão supracitado, fica ciente o exequente de que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, consoante disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 25 de março de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
05/04/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 20:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/01/2021 09:17
Conclusos para despacho
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14/01/2021 09:15
Juntada de Certidão
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12/12/2020 03:41
Decorrido prazo de ROBERTO COELHO DOS SANTOS NETO em 11/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 01:56
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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03/12/2020 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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01/12/2020 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2020 04:03
Decorrido prazo de EDVAN PIMENTA FIGUEIREDO em 27/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 01:35
Publicado Intimação em 20/11/2020.
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20/11/2020 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
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18/11/2020 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 19:37
Outras Decisões
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09/09/2020 13:14
Conclusos para despacho
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09/09/2020 13:14
Juntada de termo
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09/09/2020 10:36
Juntada de Certidão
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01/09/2020 05:46
Decorrido prazo de EDVAN PIMENTA FIGUEIREDO em 31/08/2020 23:59:59.
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24/08/2020 01:22
Publicado Intimação em 24/08/2020.
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22/08/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2020 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2020 14:39
Juntada de Ato ordinatório
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20/07/2020 19:10
Juntada de Certidão
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20/07/2020 19:01
Juntada de Certidão
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20/07/2020 18:55
Juntada de consulta INFOJUD
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02/06/2020 16:04
Juntada de Certidão
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27/05/2020 10:40
Juntada de Certidão
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26/05/2020 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/03/2020 08:51
Conclusos para despacho
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20/03/2020 08:51
Juntada de termo
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19/03/2020 18:03
Juntada de petição
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13/02/2020 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2019 02:57
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LOPES SANTOS - ME em 16/12/2019 23:59:59.
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17/12/2019 02:57
Decorrido prazo de ROBERTO COELHO DOS SANTOS NETO em 16/12/2019 23:59:59.
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14/11/2019 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2019 15:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2019 16:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/11/2018 10:42
Conclusos para decisão
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23/10/2018 16:34
Juntada de termo
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03/09/2018 17:09
Juntada de petição
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29/08/2018 17:18
Juntada de petição
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23/08/2018 00:32
Decorrido prazo de L. BALBINO DE ARAUJO FILHO em 22/08/2018 23:59:59.
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18/08/2018 00:20
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LOPES SANTOS - ME em 17/08/2018 23:59:59.
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18/08/2018 00:17
Decorrido prazo de L. BALBINO DE ARAUJO FILHO em 17/08/2018 23:59:59.
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27/07/2018 00:04
Publicado Sentença (expediente) em 27/07/2018.
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27/07/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/07/2018 19:14
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/07/2018 19:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2018 12:49
Julgado procedente o pedido
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24/01/2018 10:52
Conclusos para decisão
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24/01/2018 10:15
Juntada de Certidão
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23/11/2017 16:54
Juntada de Petição de petição
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23/11/2017 16:54
Juntada de Petição de petição
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28/08/2017 00:17
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LOPES SANTOS - ME em 25/08/2017 23:59:59.
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14/08/2017 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2017 09:37
Juntada de Petição de petição
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04/08/2017 16:40
Juntada de aviso de recebimento
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06/07/2017 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2017 00:34
Decorrido prazo de L. BALBINO DE ARAUJO FILHO em 28/06/2017 23:59:59.
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02/06/2017 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica
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02/06/2017 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2017 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2017 13:03
Conclusos para decisão
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30/03/2017 13:02
Juntada de Certidão
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28/03/2017 19:37
Juntada de Petição de petição
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28/03/2017 12:35
Juntada de Certidão
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06/02/2017 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2017 17:31
Juntada de Petição de documento diverso
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30/01/2017 17:31
Juntada de Petição de documento diverso
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30/01/2017 17:30
Juntada de Petição de petição
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28/11/2016 10:41
Conclusos para despacho
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21/11/2016 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2016
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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