TJMA - 0800523-70.2019.8.10.0062
1ª instância - 2ª Vara de Vitorino Freire
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2021 17:52
Arquivado Definitivamente
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15/12/2021 17:51
Transitado em Julgado em 23/04/2021
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24/04/2021 01:47
Decorrido prazo de OLINDA MARIA SANTOS BARBOSA em 23/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 01:41
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0800523-70.2019.8.10.0062 – Reclamação Cível Requerente :MARIA REIS DA SILVA SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: OLINDA MARIA SANTOS BARBOSA - MA14606 Requerido : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por MARIA REIS DA SILVA SOUSA contra o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Intimada a exequente para ajustar seu pedido de cumprimento definitivo de sentença às exigências da Portaria Conjunta nº 5/2017, de lavra da Presidência e da Corregedoria Geral deste Tribunal, sob pena de arquivamento (Id 17762260), não apresentou manifestação tempestivamente, conforme certidão Id 29561333, limitando-se a requerer, após o transcurso do prazo, o prosseguimento do feito (Id 34859384) . É o relatório necessário.Decido.
No caso, a exequente não atendeu aos requisitos exigidos pela Portaria Conjunta nº 5/2017 para o cumprimento definitivo de sentença, deixando de cumprir a determinação judicial, conforme certidão Id 29561333.
Dessa forma, o reconhecimento da ausência de pressuposto processual se impõe.
Posto isto, com base no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, deixando, todavia, de condenar a parte exequente nas custas e despesas processuais em razão do benefício de gratuidade judiciária que ora defiro (art. 98, CPC).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Vitorino Freire/MA, data e hora da assinatura digital. DR.
RÔMULO LAGO E CRUZ Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Respondendo pela 2ª Vara -
06/04/2021 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 16:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/02/2021 11:35
Conclusos para despacho
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02/02/2021 09:55
Juntada de Certidão
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25/08/2020 22:10
Juntada de petição
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08/06/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 09:39
Conclusos para despacho
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25/03/2020 09:39
Juntada de Certidão
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05/12/2019 02:37
Decorrido prazo de OLINDA MARIA SANTOS BARBOSA em 04/12/2019 23:59:59.
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19/11/2019 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2019 00:43
Publicado Intimação em 14/03/2019.
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14/03/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2019 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2019 17:52
Conclusos para despacho
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18/02/2019 17:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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