TJMA - 0864907-36.2016.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2022 07:53
Arquivado Definitivamente
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30/05/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 13:31
Conclusos para despacho
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07/07/2021 13:31
Transitado em Julgado em 20/05/2021
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01/06/2021 11:02
Juntada de petição (3º interessado)
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06/05/2021 06:00
Decorrido prazo de SEGEP-Secretaria de Estado da Gestão e Previdência em 05/05/2021 23:59:59.
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01/05/2021 11:33
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 29/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 01:05
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 10:01
Juntada de petição
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06/04/2021 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 09:20
Expedição de Informações pessoalmente.
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06/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0864907-36.2016.8.10.0001 AUTOR: NILSON RICARDO ARAUJO SANTOS Advogado do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Maranhão em face da sentença que homologou o pedido de desistência formulado, pelos motivos a seguir expostos.
Aduz a embargante que omissão na decisão embargada, uma vez que este juízo deixou de se manifestar acerca da revogação da tutela antecipada e da reativação dos descontos.
Diz que, pela natureza facultativa da contribuição para o FUNBEN, é necessária nova autorização junto ao Núcleo de Assistência dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão (NASSP) para o retorno dos descontos.
Ao final, pugna pelo acolhimento dos presentes embargos para que, tão somente, seja inserida na decisão homologatória a revogação da tutela antecipada anteriormente concedida e determinação de expedição de ofício ao NASSP/SEGEP.
Relatados os fatos.
Decido.
Sem óbices à admissibilidade, conquanto opostos tempestivamente.
Nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: “I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material”.
Em análise dos autos, verifico que, de fato, houve omissão na sentença embargada, haja vista que o autor pugnou pela continuidade dos descontos em seu contracheque, a fim de que fosse garantido a prestação do serviço médico, não havendo manifestação por parte de juízo quanto ao pedido formulado.
Ante o exposto, acolho os presentes embargos para integrar a sentença embargada, a fim de constar no dispositivo a revogação da antecipação da tutela concedida, bem como que seja oficiado ao Núcleo de Assistência dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão (NASSP), determinando o retorno dos descontos do contracheque do autor, sob a rubrica FUNBEN.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
05/04/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2021 08:14
Juntada de Ofício
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17/03/2021 22:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/12/2018 10:41
Conclusos para decisão
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05/12/2018 10:41
Juntada de Certidão
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30/11/2018 09:33
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 29/11/2018 23:59:59.
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06/11/2018 16:17
Publicado Intimação em 05/11/2018.
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02/11/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2018 17:56
Juntada de petição
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31/10/2018 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2018 07:51
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/10/2018 10:05
Extinto o processo por desistência
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14/03/2018 11:42
Conclusos para julgamento
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05/02/2018 14:57
Juntada de Petição de petição
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16/01/2018 11:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2017 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/11/2017 15:34
Juntada de Petição de petição
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06/11/2017 00:14
Publicado Intimação em 06/11/2017.
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02/11/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2017 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2017 11:03
Juntada de Ato ordinatório
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31/10/2017 11:01
Juntada de Certidão
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24/08/2017 00:38
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 23/08/2017 23:59:59.
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16/08/2017 17:18
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2017 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2017.
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02/08/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2017 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2017 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/11/2016 17:49
Conclusos para decisão
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25/11/2016 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2016
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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