TJMA - 0809951-65.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 00:59
Decorrido prazo de THIARA DOS SANTOS DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:49
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
31/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de São Luís.
-
22/01/2024 17:08
Realizado cálculo de custas
-
17/01/2024 11:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/01/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 17:25
Outras Decisões
-
09/01/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 12:12
Desentranhado o documento
-
09/01/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 13:02
Juntada de petição
-
13/09/2023 01:49
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 19:36
Decorrido prazo de THIARA DOS SANTOS DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 20:37
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
04/02/2023 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
23/01/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 13:46
Decorrido prazo de THIARA DOS SANTOS DA SILVA em 16/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 06:06
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
09/05/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 17:34
Juntada de ato ordinatório
-
31/03/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 16:23
Decorrido prazo de THIARA DOS SANTOS DA SILVA em 09/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 12:50
Juntada de petição
-
05/03/2022 10:16
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
05/03/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 19:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 17:20
Juntada de petição
-
04/02/2022 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 10:43
Juntada de petição
-
29/01/2022 00:25
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
29/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809951-65.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REPRESENTADO: MARIA DO CARMO LIMA GAMA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi realizada pesquisa no Infojud e não foi encontrada declaração de bens da parte executada.
Assim, de ordem e e com fundamentação legal no Art. 203 § 4º do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA, intimo a parte exequente para requerer o que lhe aprouver, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís/Ma, Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível. -
13/01/2022 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 17:46
Juntada de ato ordinatório
-
06/11/2021 18:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 09:35
Juntada de aviso de recebimento
-
05/10/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 11:37
Juntada de Ofício
-
22/09/2021 16:00
Juntada de petição
-
20/09/2021 10:57
Juntada de petição
-
16/09/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 09:08
Decorrido prazo de THIARA DOS SANTOS DA SILVA em 14/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 00:09
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
11/09/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
11/09/2021 00:09
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
11/09/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
06/09/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809951-65.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REPRESENTADO: MARIA DO CARMO LIMA GAMA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: THIARA DOS SANTOS DA SILVA - MA14475 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos etc.
Este juízo foi enfático ao certificar que inexistiu o bloqueio de ativos financeiros da demandada a partir de requisição judicial no Sistema SisbaJud.
Cabe à parte dirigir-se à Caixa Econômica Federal, onde mantém sua conta poupança, para saber das razões do bloqueio a que se referiu mais de uma vez nos autos.
INDEFIRO o requerimento da ré para ofício à CEF, haja vista a ausência de interesse nessa diligência para o curso do processo.
DEVOLVO os autos à Secretaria Judicial para que aguarde o transcurso do prazo da intimação do autor.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 25 de agosto de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
31/08/2021 16:23
Juntada de petição
-
31/08/2021 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 17:15
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
27/08/2021 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
26/08/2021 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 13:55
Juntada de petição
-
24/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809951-65.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REPRESENTADO: MARIA DO CARMO LIMA GAMA DECISÃO Vistos etc.
A Secretaria Judicial certificou que inexiste o bloqueio dos ativos referidos pela demandada, a partir de requisição judicial deste Juízo, vinculada a este cumprimento de sentença, pelo que resta prejudicado qualquer requerimento da parte no sentido de obter a liberação de valores.
INTIME-SE novamente a parte autora para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se possui interesse na realização de audiência de conciliação com a ré, por meio de videoconferência, ou requerer o que for do seu interesse para o prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
São Luís, 17 de agosto de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
23/08/2021 06:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 08:44
Outras Decisões
-
13/08/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 11:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2021 10:39
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/07/2021 17:34
Juntada de petição
-
24/07/2021 15:03
Publicado Intimação em 16/07/2021.
-
24/07/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 19:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 17:30
Outras Decisões
-
09/07/2021 09:16
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 11:31
Juntada de petição
-
08/07/2021 10:38
Juntada de petição
-
24/06/2021 06:32
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
22/06/2021 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 20:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 11:23
Juntada de ato ordinatório
-
15/06/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 15:05
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/04/2021 00:24
Publicado Intimação em 09/04/2021.
-
08/04/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809951-65.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915 REU: MARIA DO CARMO LIMA GAMA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas devidas à fase do Cumprimento de Sentença conforme tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, Segunda-feira, 29 de Março de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
07/04/2021 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 15:45
Juntada de Ato ordinatório
-
29/03/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 06:52
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LIMA GAMA em 05/03/2021 23:59:59.
-
13/01/2021 14:16
Juntada de aviso de recebimento
-
24/11/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 15:15
Juntada de Carta ou Mandado
-
04/11/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 10:01
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 09:59
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 10:26
Juntada de petição
-
10/10/2020 02:09
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LIMA GAMA em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:09
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LIMA GAMA em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:09
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LIMA GAMA em 30/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 02:18
Publicado Intimação em 09/09/2020.
-
05/09/2020 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2020 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/08/2020 10:30
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2020 10:56
Conclusos para julgamento
-
22/08/2020 10:56
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 02:29
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LIMA GAMA em 29/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 17:34
Juntada de petição
-
09/07/2020 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2020 12:22
Juntada de diligência
-
02/07/2020 20:51
Expedição de Mandado.
-
02/07/2020 20:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2020 15:49
Juntada de Mandado
-
24/04/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 17:56
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 10:09
Juntada de petição
-
03/03/2020 08:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/02/2020 11:22
Juntada de Ato ordinatório
-
19/12/2019 12:09
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 11/12/2019 15:30 6ª Vara Cível de São Luís .
-
13/11/2019 10:11
Juntada de aviso de recebimento
-
22/10/2019 11:18
Juntada de protocolo
-
16/10/2019 08:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2019 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2019 10:17
Juntada de Mandado
-
26/09/2019 09:35
Audiência conciliação designada para 11/12/2019 15:30 6ª Vara Cível de São Luís.
-
25/09/2019 14:33
Juntada de ato ordinatório
-
05/07/2019 08:07
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 02/07/2019 09:00 6ª Vara Cível de São Luís .
-
11/06/2019 16:37
Juntada de petição
-
04/06/2019 01:03
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 03/06/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 10:07
Juntada de aviso de recebimento
-
17/05/2019 10:04
Juntada de aviso de recebimento
-
29/04/2019 08:41
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 12:15
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2019 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/04/2019 12:24
Audiência conciliação designada para 02/07/2019 09:00 6ª Vara Cível de São Luís.
-
09/04/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 17:10
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 08:49
Conclusos para despacho
-
01/03/2019 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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