TJMA - 0800569-35.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 11:03
Transitado em Julgado em 08/05/2023
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11/07/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 16:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/03/2023 11:04
Conclusos para julgamento
-
24/03/2023 11:03
Juntada de Certidão
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09/01/2023 05:57
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/01/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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06/12/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800569-35.2021.8.10.0015 Promovente(s): MARIA DE LOURDES LOBATO Rua Quatro, 06, Quadra 03, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-610 Telefone(s): (98)98827-9666 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: AUGUSTO CESAR NASCIMENTO FERREIRA (OAB 16758-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: MARIA DE LOURDES LOBATO Endereço:MARIA DE LOURDES LOBATO Rua Quatro, 06, Quadra 03, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-610 Telefone(s): (98)98827-9666 E-mail(s): [email protected] De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.Defiro pedido retro da parte exequente, ficando esta intimada para apresentar registro de imóvel atualizado para fins de verificar a situação atual do imóvel, impreterivelmente no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento.
Após, com ou sem cumprimento, voltem conclusos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 05/12/22 -
05/12/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 16:11
Juntada de petição
-
22/11/2022 07:32
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 07:32
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 08:27
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LOBATO em 18/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 01:36
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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05/11/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800569-35.2021.8.10.0015 Promovente(s): MARIA DE LOURDES LOBATO Rua Quatro, 06, Quadra 03, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-610 Telefone(s): (98)98827-9666 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: AUGUSTO CESAR NASCIMENTO FERREIRA (OAB 16758-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: MARIA DE LOURDES LOBATO Endereço:MARIA DE LOURDES LOBATO Rua Quatro, 06, Quadra 03, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-610 Telefone(s): (98)98827-9666 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) Intime-se a parte exequente para apresentar registro de imóvel atualizado para fins de verificar a situação atual do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
21/10/2022 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 13:38
Juntada de petição
-
12/08/2022 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2022 08:14
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 08:14
Juntada de Certidão
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21/07/2022 20:04
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LOBATO em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 19:21
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LOBATO em 28/06/2022 23:59.
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27/06/2022 15:09
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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17/06/2022 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 09:38
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/06/2022 09:33
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
10/06/2022 13:07
Juntada de recibo (sisbajud)
-
02/06/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 10:16
Juntada de petição
-
23/02/2022 19:58
Juntada de Certidão
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22/02/2022 03:21
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LOBATO em 26/01/2022 23:59.
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10/12/2021 11:11
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800569-35.2021.8.10.0015 Promovente(s): MARIA DE LOURDES LOBATO Rua Quatro, 06, Quadra 03, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-610 Telefone(s): (98)98827-9666 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: AUGUSTO CESAR NASCIMENTO FERREIRA Promovido : MARIA DAS NEVES SANTOS COSTA Avenida Mato Grosso, Loja 14 - B, Endereço Comercial, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-844 MARIA DAS MERCES CUTRIM SANTOS Rua 21, 06, Quadra 23, Alto do Turu, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65110-000 EDNALDO SILVA CORREIA Rua 21, 06, 23, Alto do Turu, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65110-000 Telefone(s): (98)8204-1065 / (98)8155-2867 / (98)8463-1497 E-mail(s): [email protected] Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: MARIA DE LOURDES LOBATO Endereço:MARIA DE LOURDES LOBATO Rua Quatro, 06, Quadra 03, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-610 Telefone(s): (98)98827-9666 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Ante o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos da exordial para condenar os Requeridos a pagarem à Requerente, de forma solidária, por serem devedora principal e fiadores, a importância de R$ 20.746,00 (vinte mil, setecentos e quarenta e seis reais) - Id 42692635, sem prejuízo das demais mensalidades vencidas até a data da efetiva desocupação do imóvel, correspondente ao período de inadimplência nos termos supra citados, devidamente corrigida pelo INPC a partir de seu desembolso, e acrescido de juros legais de 1%(um por cento) ao mês contados da citação.
Outrossim, determino a expedição de mandado de despejo a ser cumprido por Oficial de Justiça em 30 (trinta) dias úteis.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
CONCEDO o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, Ma, data do sistema.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito respondendo pelo 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 07/12/2021 -
07/12/2021 21:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 09:01
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2021 18:10
Conclusos para julgamento
-
20/10/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 08:21
Juntada de petição
-
13/09/2021 22:50
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 22:50
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 18:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/08/2021 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
30/08/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 22:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 16:48
Juntada de Certidão
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12/07/2021 09:02
Juntada de petição
-
30/06/2021 00:25
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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28/06/2021 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2021 12:33
Juntada de diligência
-
28/06/2021 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2021 12:31
Juntada de diligência
-
28/06/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 15:46
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 15:46
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 15:38
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/08/2021 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/06/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 15:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/06/2021 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
10/06/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 13:36
Juntada de aviso de recebimento
-
05/05/2021 10:14
Juntada de aviso de recebimento
-
10/04/2021 00:25
Publicado Intimação em 09/04/2021.
-
08/04/2021 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800569-35.2021.8.10.0015 Promovente(s): MARIA DE LOURDES LOBATO Rua Quatro, 06, Quadra 03, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-610 Advogado:Advogado(s) do reclamante: AUGUSTO CESAR NASCIMENTO FERREIRA Promovido : MARIA DAS NEVES SANTOS COSTA Avenida Mato Grosso, Loja 14 - B, Endereço Comercial, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-844 MARIA DAS MERCES CUTRIM SANTOS Rua 21, 06, Quadra 23, Alto do Turu, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65110-000 EDNALDO SILVA CORREIA Rua 21, 06, 23, Alto do Turu, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65110-000 ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: MARIA DE LOURDES LOBATO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial Cite-se o demandado e aguarde-se a audiência designada. São Luis, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário - SÃO LUIS,MA 0/04/2021. -
07/04/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 18:29
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 12:23
Juntada de petição
-
22/03/2021 22:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 13:57
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/06/2021 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/03/2021 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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