TJMA - 0812772-08.2020.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:53
Juntada de Certidão
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07/05/2025 00:12
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA DE AZEVEDO em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 19:03
Juntada de petição
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:56
Juntada de termo
-
04/02/2025 11:44
Juntada de termo
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31/10/2024 15:04
Conclusos para despacho
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31/10/2024 15:04
Juntada de Certidão
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23/08/2024 03:32
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 11:24
Juntada de juntada de ar
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23/05/2024 15:36
Juntada de termo
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20/05/2024 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 08:56
Juntada de Ofício
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23/01/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 14:43
Conclusos para despacho
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27/10/2023 16:06
Juntada de petição
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05/10/2023 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 16:08
Conclusos para despacho
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03/06/2023 20:29
Juntada de petição
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22/02/2023 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 10:51
Conclusos para despacho
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24/11/2021 11:25
Juntada de petição
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20/10/2021 06:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2021 11:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/10/2021 09:00 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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18/10/2021 08:01
Juntada de petição
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11/10/2021 02:23
Decorrido prazo de EDUARDO SANTANA XAVIER em 08/10/2021 23:59.
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08/10/2021 07:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 07/10/2021 23:59.
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05/10/2021 12:02
Juntada de diligência
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02/10/2021 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2021 20:19
Juntada de diligência
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02/10/2021 03:30
Decorrido prazo de ALFRANIO MARTINS FEITOSA em 01/10/2021 23:59.
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30/09/2021 11:01
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA DE AZEVEDO em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 11:00
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA DE AZEVEDO em 29/09/2021 23:59.
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26/09/2021 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2021 09:46
Juntada de diligência
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26/09/2021 02:21
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0812772-08.2020.8.10.0001 AUTOR: CARLOS PEREIRA DE AZEVEDO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THAIS TAVARES TEIXEIRA - MA15134 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que este Juízo, em despacho acostado ao ID 46680711, determinou que as partes se manifestassem acerca da possibilidade de realização da audiência por vídeo conferência, contudo, considerando A REABERTURA DAS ATIVIDADES FORENSES NA MODALIDADE PRESENCIAL, conforme disposições contidas na PORTARIA-GP Nº 541 DE 29 DE JULHO DE 2021, designo o dia 18.10.2021, às 09.00 horas, na sala de audiências deste Juízo, situada no Fórum Desembargador Sarney Costa, à Av.
Carlos Cunha, s/n, 7º andar, Ala 6, no bairro do Calhau, em São Luís/MA, PARA AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ocasião em que será tomado o depoimento pessoal do autor e oitiva das testemunhas arroladas, com observância das medidas de proteção estabelecidas na Portaria-Conjunta nº 34/2020 e outras subsequentes, e protocolos necessários.
Intimem-se as partes e procuradores respectivos, bem como as testemunhas arroladas.
O presente DESPACHO servirá como MANDADO, que deverá ser cumprido com observância das disposições do Egrégio Tribunal de Justiça local.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 16 de setembro de 2021.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
20/09/2021 17:49
Mandado devolvido dependência
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20/09/2021 17:49
Juntada de diligência
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20/09/2021 08:35
Expedição de Mandado.
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20/09/2021 08:35
Expedição de Mandado.
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20/09/2021 08:35
Expedição de Mandado.
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20/09/2021 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 08:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2021 08:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/10/2021 09:00 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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17/09/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 20:40
Conclusos para despacho
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10/08/2021 17:11
Juntada de petição
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12/07/2021 16:03
Juntada de petição
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11/07/2021 07:40
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA DE AZEVEDO em 09/07/2021 23:59.
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17/06/2021 01:04
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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16/06/2021 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2021 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/05/2021 12:20
Conclusos para despacho
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30/04/2021 17:36
Juntada de petição
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22/04/2021 21:48
Juntada de petição
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07/04/2021 01:15
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0812772-08.2020.8.10.0001 AUTOR: CARLOS PEREIRA DE AZEVEDO Advogado do(a) AUTOR: THAIS TAVARES TEIXEIRA - MA15134 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Dando continuidade ao feito, entendo que a matéria versada nos autos reclama por dilação probatória, motivo pelo qual, em conformidade com o contido no art. 369 do CPC1 , DETERMINO a intimação das partes, por seus respectivos patronos, para no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicarem outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa a sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Após o decurso do prazo assinalado, certifique-se a Srª Secretária e voltem-me conclusos para nova deliberação.
Este despacho servirá como MANDADO, que deverá ser cumprido como de estilo e observância das disposições do Egrégio Tribunal de Justiça local.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz Auxiliar de Entrância Final (Respondendo - Portaria-CGJ 5422021) . -
05/04/2021 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 15:00
Conclusos para julgamento
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08/06/2020 15:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/05/2020 16:48
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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29/05/2020 07:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2020 16:56
Juntada de Ato ordinatório
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22/05/2020 12:24
Juntada de petição
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08/05/2020 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2020 15:06
Juntada de contestação
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29/04/2020 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2020 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 15:51
Conclusos para despacho
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16/04/2020 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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