TJMA - 0804799-07.2018.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2021 20:29
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2021 20:28
Transitado em Julgado em 01/05/2021
-
01/05/2021 03:14
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 01:28
Decorrido prazo de ELZA BEZERRA DA SILVA em 30/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 01:50
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
PROC. 0804799-07.2018.8.10.0022 Polo Ativo: ELZA BEZERRA DA SILVA Advogado(a): Advogado do(a) AUTOR: SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482 Polo Passivo: BANCO CETELEM Advogado(a): Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA Trata-se de ação promovida por ELZA BEZERRA DA SILVA em face de BANCO CETELEM. Petição das partes informando a transação realizada e e pugnando pela sua homologação ID 20364346. É o breve relatório.
Passo a decidir.
As partes são pessoas jurídicas devidamente representadas.
Os termos do acordo/transação constam dos autos .
Não há impedimento legal para o acolhimento do conteúdo e da forma dos termos do acordo/transação.
Do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, conforme art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (, art. 90, § 3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
Danilo Berttôve Herculano Dias Juiz de Direito Substituto, respondendo 1ª Vara Cível da Comarca de Açailândia -
06/04/2021 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 09:32
Homologada a Transação
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13/08/2019 10:04
Juntada de petição
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05/06/2019 15:53
Juntada de protocolo
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24/05/2019 09:18
Conclusos para decisão
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24/05/2019 09:18
Juntada de Certidão
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23/04/2019 11:16
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 23/04/2019 10:30 1ª Vara Cível de Açailândia .
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23/04/2019 07:47
Juntada de Petição de petição
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16/04/2019 05:33
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 28/02/2019 23:59:59.
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16/04/2019 05:33
Decorrido prazo de ELZA BEZERRA DA SILVA em 28/02/2019 23:59:59.
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16/04/2019 05:33
Decorrido prazo de BANCO BGN S.A em 26/03/2019 23:59:59.
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16/04/2019 05:31
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 28/02/2019 23:59:59.
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16/04/2019 05:31
Decorrido prazo de ELZA BEZERRA DA SILVA em 28/02/2019 23:59:59.
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16/04/2019 05:31
Decorrido prazo de BANCO BGN S.A em 26/03/2019 23:59:59.
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13/03/2019 18:19
Juntada de Certidão
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13/03/2019 15:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/02/2019 10:32
Juntada de protocolo
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13/02/2019 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2019 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/02/2019 10:36
Audiência conciliação designada para 23/04/2019 10:30.
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30/11/2018 00:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2018 09:03
Conclusos para despacho
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13/11/2018 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2018
Ultima Atualização
15/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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