TJMA - 0003373-68.2016.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2021 14:55
Arquivado Definitivamente
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08/06/2021 14:54
Transitado em Julgado em 08/06/2021
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04/05/2021 08:10
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 03/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 06:42
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 03/05/2021 23:59:59.
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10/04/2021 00:05
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0003373-68.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] PARTE(S) REQUERENTE(S): ERNICE PEREIRA ARAUJO - Advogado do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG SA - Advogado do(a) REU: RODRIGO SCOPEL - RS40004 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 e Advogado do(a) REU: RODRIGO SCOPEL - RS40004, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA (ID - 39068862), contendo o seguinte teor: "... Ante o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DE CAUSA, nos termos do art. 485, III, §1º c/c art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a Requerente no pagamento de custas e honorários, mas suspensa a execução em atenção aos benefícios da justiça gratuita nestes autos deferida. Transitada em julgado, arquive-se definitivamente. P.
R.
I. Cumpra-se. PINHEIRO/MA,10 de dezembro de 2020. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)" Pinheiro/MA, 5 de março de 2021.
NILSON NOLAND MAIA FERREIRA Secretário Judicial Substituto da 1ª Vara -
07/04/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 11:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/11/2020 16:11
Conclusos para julgamento
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30/11/2020 16:11
Juntada de Certidão
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30/11/2020 16:09
Juntada de cópia de dje
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30/11/2020 16:04
Juntada de cópia de dje
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26/11/2020 05:38
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 25/11/2020 23:59:59.
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16/11/2020 14:28
Juntada de petição
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03/11/2020 02:22
Publicado Intimação em 03/11/2020.
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30/10/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/10/2020 19:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:27
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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17/06/2020 04:59
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 16/06/2020 23:59:59.
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06/06/2020 03:01
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 05/06/2020 23:59:59.
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30/05/2020 14:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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29/05/2020 21:51
Conclusos para despacho
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14/05/2020 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2020 06:26
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 11/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 10:55
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 08/05/2020 23:59:59.
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28/04/2020 16:48
Juntada de petição
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27/03/2020 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 08:45
Juntada de Certidão
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23/03/2020 13:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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23/03/2020 13:21
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2016
Ultima Atualização
08/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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