TJMA - 0021582-83.2012.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2021 18:02
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2021 18:01
Juntada de Certidão
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01/05/2021 10:39
Decorrido prazo de MILTON CLOUDES RODRIGUES DA SILVA em 29/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 01:29
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0021582-83.2012.8.10.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR: FABIO JOSE MOREIRA CALIOPE Advogado do(a) AUTOR: MILTON CLOUDES RODRIGUES DA SILVA - MA9006 REU: MARIA MADALENA DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ajuizada por FÁBIO JOSÉ MOREIRA CALÍOPE em face de MARIA MADALENA DE ARAÚJO, já qualificados nos autos.
Em petição de ID 39393272, a UNIÃO informa que tem interesse no presente feito, o que faz com base na manifestação da SUPERITENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO – SPU/MA, argumentando que o imóvel usucapiendo pertence ao patrimônio da União, não podendo ser usucapido, requerendo, consequentemente, a remessa dos presentes autos à Justiça Federal.
Desse modo, defiro o pedido e, nos termos do art. 109 da Constituição Federal, é competente o foro da Justiça Federal.
ISTO POSTO, declaro a incompetência deste Juízo, e de plano DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito, remetendo os autos a uma das Varas da Justiça Federal da Primeira Região – TRF1, Seção Judiciária deste Estado, dando-se baixa na Distribuição.
São Luís (MA), 30 de março de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
05/04/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 19:12
Declarada incompetência
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17/12/2020 18:18
Juntada de petição
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11/12/2020 14:58
Juntada de diligência
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02/12/2020 10:26
Conclusos para despacho
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02/12/2020 10:25
Juntada de Certidão
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02/12/2020 05:59
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 01/12/2020 23:59:59.
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09/11/2020 09:54
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/11/2020 00:48
Juntada de Ofício
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03/11/2020 11:25
Juntada de Ato ordinatório
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27/08/2020 09:21
Mandado devolvido dependência
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27/08/2020 09:21
Juntada de diligência
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25/08/2020 23:22
Expedição de Mandado.
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25/08/2020 23:19
Juntada de Carta ou Mandado
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23/04/2020 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2020 21:31
Conclusos para despacho
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27/03/2020 21:29
Juntada de Certidão
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27/03/2020 21:27
Juntada de Certidão
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08/02/2020 02:10
Decorrido prazo de FABIO JOSE MOREIRA CALIOPE em 07/02/2020 23:59:59.
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31/01/2020 00:47
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE ARAUJO em 30/01/2020 23:59:59.
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23/01/2020 00:09
Publicado Intimação em 23/01/2020.
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23/01/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2020 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2020 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2020 17:24
Juntada de Certidão
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14/01/2020 18:17
Juntada de Ofício
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10/12/2019 15:02
Recebidos os autos
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10/12/2019 15:02
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2012
Ultima Atualização
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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