TJMA - 0804487-69.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 20:27
Juntada de petição
-
22/03/2022 10:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/03/2022 23:59.
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14/03/2022 08:54
Arquivado Definitivamente
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18/02/2022 19:25
Juntada de petição
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14/02/2022 21:18
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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14/02/2022 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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01/02/2022 14:01
Juntada de Certidão
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31/01/2022 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 12:21
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2022 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
27/01/2022 13:57
Realizado cálculo de custas
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27/01/2022 10:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/01/2022 10:13
Juntada de termo
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27/01/2022 10:13
Juntada de Certidão
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20/01/2022 17:25
Juntada de Alvará
-
20/01/2022 17:25
Juntada de Alvará
-
10/01/2022 09:27
Juntada de petição
-
03/01/2022 20:30
Juntada de petição
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07/12/2021 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
07/12/2021 14:51
Conta Atualizada
-
01/12/2021 14:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/12/2021 14:28
Juntada de termo
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13/11/2021 07:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/11/2021 23:59.
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18/10/2021 10:48
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804487-69.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): ANUNCIATO SILVA DE ALMEIDA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO SA por Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, por todo teor do despacho ID nº ( texto livre ) abaixo transcrito: Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC). Transcorrido o prazo acima especificado, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015). Imperatriz, Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021. JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Assinando digitalmente -
14/10/2021 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2021 21:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2021 21:18
Transitado em Julgado em 05/07/2021
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14/07/2021 09:39
Juntada de petição
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06/07/2021 14:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/07/2021 23:59:59.
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15/06/2021 17:33
Juntada de petição
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15/06/2021 00:41
Publicado Sentença (expediente) em 14/06/2021.
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15/06/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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14/06/2021 09:01
Juntada de petição
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10/06/2021 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2021 09:12
Conclusos para decisão
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17/05/2021 09:11
Juntada de termo
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12/05/2021 10:55
Juntada de réplica à contestação
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12/05/2021 08:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 18:45
Juntada de contestação
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29/04/2021 21:00
Juntada de petição
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12/04/2021 09:36
Juntada de petição
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12/04/2021 00:19
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804487-69.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ANUNCIATO SILVA DE ALMEIDA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ANUNCIATO SILVA DE ALMEIDA, por Advogados do(a) AUTOR: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796, RAMON JALES CARMEL - MA16477, por todo teor do despacho abaixo transcrito: DESPACHO Concedo o beneficio da assistência judiciária, vez que a necessidade é presumida, nos termos dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
O requerente pleiteou a concessão de tutela de urgência, com base no art. 300, do CPC.
Considerando que o pleito do autor se amolda a matéria probatória que deverá ser produzida pelo Requerido, reservo-me ao direito de apreciar o pedido de tutela de urgência após a instauração do contraditório, Deixo de designar audiência de conciliação em razão do momento da pandemia do Covid-19, que inspira cuidados de toda a sociedade, visando à preservação da vida e da saúde.
No entanto, faculto as partes a conciliarem-se entre si, de forma extrajudicial, nos termos do art. 139, V, do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC); Advirta-se que a ausência da apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC); Com a juntada da contestação, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias.
Decorridos os prazos acima, determino a conclusão dos autos para decisão de saneamento.
Servirá este despacho como carta de citação e/ou mandado do requerido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 5 de abril de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quinta-feira, 08 de Abril de 2021. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente -
08/04/2021 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/04/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2021 11:11
Conclusos para decisão
-
01/04/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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