TJMA - 0800159-19.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2021 05:57
Arquivado Definitivamente
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20/09/2021 15:22
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/09/2021 11:19
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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10/09/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800159-19.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA 4915-A REU: JESSICA AVELAR DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR, para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas finais no valor de R$ 43,54 (quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 51640576.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 31 de agosto de 2021.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Secretária Judicial Substituta da SEJUD Cível Matrícula 103614. -
31/08/2021 04:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 04:37
Juntada de Certidão
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30/08/2021 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de São Luís.
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30/08/2021 14:52
Realizado cálculo de custas
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24/08/2021 02:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/08/2021 02:16
Juntada de Certidão
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24/08/2021 02:14
Transitado em Julgado em 13/05/2021
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13/05/2021 09:10
Decorrido prazo de JESSICA AVELAR DE SOUSA em 12/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 09:48
Juntada de petição
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20/04/2021 00:59
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800159-19.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915 REU: JESSICA AVELAR DE SOUSA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de Ação Monitória onde o requerente, por meio da petição de ID: 40699391, manifestou desistência em relação ao prosseguimento do feito.
Isto posto, à vista do permissivo legal para a espécie, homologo a referida desistência, extinguindo o presente processo sem exame do mérito, o que faço também com arrimo na regra do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte autora, caso ainda devidas.
Se, porém, beneficiaria de assistência judiciária gratuita, fica suspensa a exigibilidade de tais verbas, tendo em tela o benefício em seu favor Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição.
P.R.I.
São Luís (MA), 22 de março de 2021.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito titular da 4ª Vara Cível -
16/04/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 14:16
Decorrido prazo de JESSICA AVELAR DE SOUSA em 23/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 10:43
Extinto o processo por desistência
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22/03/2021 10:30
Conclusos para julgamento
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02/03/2021 17:10
Juntada de aviso de recebimento
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19/02/2021 09:44
Juntada de petição
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09/02/2021 14:01
Juntada de Certidão
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04/02/2021 16:14
Juntada de petição
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29/01/2021 04:33
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800159-19.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA 4915 REU: JESSICA AVELAR DE SOUSA DESPACHO Cite-se o Requerido, para integrar a relação processual, no endereço acima informado.
Defiro de plano a expedição de mandado para o requerido efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, da quantia informada na inicial, mais honorários de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, conforme disposto no art. 701, do CPC/2015.
No caso de pronto pagamento, fica a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais, nos termos do § 1º do art. 701 do CPC/2015.
Não realizado o pagamento e não apresentados embargos à ação monitória, no prazo supramencionado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Serve este de CARTA/MANDADO DE PAGAMENTO, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Cite-se/Intime-se e cumpra-se.
São Luís/MA, 11 de janeiro de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito, Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
15/01/2021 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 15:22
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/01/2021 08:13
Conclusos para despacho
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05/01/2021 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2021
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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