TJMA - 0804888-30.2018.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 10:56
Juntada de petição
-
06/03/2025 11:49
Juntada de petição
-
04/07/2023 14:19
Juntada de petição
-
04/07/2023 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 14:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801498-58.2023.8.10.0028
-
26/05/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 16:05
Juntada de termo
-
26/05/2023 16:04
Juntada de protocolo
-
24/05/2023 11:08
Juntada de petição
-
24/05/2023 00:53
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 11:58
Juntada de Carta precatória
-
11/05/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 17:36
Juntada de termo
-
02/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:35
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/02/2023 10:18
Outras Decisões
-
06/02/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 15:41
Juntada de termo
-
06/02/2023 14:36
Juntada de petição
-
04/02/2023 19:03
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
04/02/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 09:58
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/11/2022 09:20
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 23:27
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
21/11/2022 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
17/11/2022 01:44
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
17/11/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
04/11/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 14:51
Outras Decisões
-
25/10/2022 14:58
Juntada de petição
-
19/10/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 12:02
Juntada de termo
-
18/10/2022 12:23
Juntada de petição
-
17/10/2022 11:02
Juntada de petição
-
13/10/2022 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 16:19
Outras Decisões
-
07/10/2022 17:41
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 17:40
Juntada de termo
-
06/10/2022 09:28
Juntada de petição
-
27/09/2022 19:10
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 18:10
Juntada de termo
-
02/08/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 17:05
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/07/2022 05:05
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
08/07/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 10:27
Outras Decisões
-
20/06/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 11:40
Juntada de termo
-
15/06/2022 17:18
Juntada de petição
-
10/06/2022 11:14
Juntada de petição
-
08/06/2022 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2022 11:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
20/05/2022 11:21
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/05/2022 11:49
Juntada de petição
-
17/05/2022 11:15
Juntada de petição
-
16/05/2022 16:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/05/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2022 12:12
Outras Decisões
-
19/04/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 16:48
Juntada de petição
-
07/04/2022 06:27
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo, n.º0804888-30.2018.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora:AMAZONAS DO BRASIL COM.
E REPRESENTACAO LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALEX DE OLIVEIRA SILVA - MA13245 Parte Ré:LINDOMAR NUNES VIEIRA *27.***.*02-83 e outros ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, Inciso I da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a parte exequente, por seu(s) advogado(s), para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e documentação anexa.
Açailândia, Terça-feira, 05 de Abril de 2022 Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
05/04/2022 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 14:15
Juntada de petição
-
28/03/2022 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/01/2022 09:42
Juntada de petição
-
21/01/2022 09:41
Juntada de petição
-
21/01/2022 09:28
Expedição de Informações pessoalmente.
-
21/01/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 08:48
Juntada de petição
-
22/11/2021 08:47
Juntada de petição
-
19/11/2021 00:30
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
19/11/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical Fone: (99) 3311-3435.
E-mail: [email protected] Processo n.º 0804888-30.2018.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: AMAZONAS DO BRASIL COM.
E REPRESENTACAO LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALEX DE OLIVEIRA SILVA - MA13245 Parte: LINDOMAR NUNES VIEIRA *27.***.*02-83 e outros EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE DIAS 20(VINTE) DIAS O Excelentíssimo Senhor Aureliano Coelho Ferreira, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia, Estado do Maranhão, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica(m) INTIMADA(S) a(s) parte(s) executada(s): LINDOMAR NUNES VIEIRA *27.***.*02-83, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº. 14.099.707/000-01 e de LINDOMAR NUNES VIEIRA, brasileiro inscrito no CPF: *27.***.*02-83, ambos em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do termo final do prazo deste Edital, realizar o pagamento voluntário do valor da condenação (art. 523), no importe de R$ 8.913,78, atualizado, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por centos) sobre o valor da execução (art. 523, § 1°, CPC), seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3°, CPC). ADVERTÊNCIA(S): Transcorrido o prazo legal dedicado ao cumprimento voluntário do débito, a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, disporá do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC).
Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão remetidos à Defensoria Pública, para atuar como curadora especial (art. 257, IV, CPC).
O prazo do edital fluirá da data da publicação única no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado na rede mundial de computadores, através do DJEN do Conselho Nacional de Justiça (art. 513, IV, CPC).
A(s) parte(s) suplicada(s) fica(m) advertida(s) de que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” o número o(s) número(s) 21101917563431200000051278211 (cumprimento de sentença).
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, na cidade de Açailândia, Estado do Maranhão, aosQuarta-feira, 10 de Novembro de 2021.
Eu, Andréia Amaral Rodrigues, Secretária Judicial da 2ª Vara Cível, o fiz digitar e conferi.
Aureliano Coelho Ferreira Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
16/11/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 11:14
Juntada de Edital
-
08/11/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 11:29
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
05/11/2021 11:23
Outras Decisões
-
20/10/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 11:12
Juntada de termo
-
19/10/2021 17:56
Juntada de petição
-
18/10/2021 12:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
18/10/2021 12:34
Realizado cálculo de custas
-
14/10/2021 09:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/10/2021 09:35
Juntada de termo
-
14/10/2021 09:33
Transitado em Julgado em 22/09/2021
-
16/08/2021 14:47
Juntada de petição
-
10/08/2021 07:55
Publicado Intimação em 10/08/2021.
-
10/08/2021 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 09:11
Juntada de petição
-
06/08/2021 00:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 00:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2021 12:04
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2021 10:02
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 10:01
Juntada de termo
-
07/07/2021 16:52
Juntada de petição
-
07/07/2021 01:03
Publicado Intimação em 07/07/2021.
-
06/07/2021 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 09:37
Juntada de petição
-
22/06/2021 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2021 09:12
Juntada de termo
-
12/02/2021 06:28
Decorrido prazo de LINDOMAR NUNES VIEIRA *27.***.*02-83 em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 05:23
Decorrido prazo de LINDOMAR NUNES VIEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 16:13
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA SILVA em 26/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 16:13
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA SILVA em 26/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 04:32
Publicado Citação em 21/01/2021.
-
18/01/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo n.º 0804888-30.2018.8.10.0022 Classe: MONITÓRIA (40) Parte: AMAZONAS DO BRASIL COM.
E REPRESENTACAO LTDA Advogado do(a) AUTOR: ALEX DE OLIVEIRA SILVA - MA13245 Parte: LINDOMAR NUNES VIEIRA *27.***.*02-83 e outros EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE DIAS 20 DIAS O Excelentíssimo Senhor Aureliano Coelho Ferreira, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia, Estado do Maranhão.
FINALIDADE FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica(m) CITADA a parte ré: LINDOMAR NUNES VIEIRA *27.***.*02-83, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº. 14.099.707/000-01 e de LINDOMAR NUNES VIEIRA, brasileiro inscrito no CPF: *27.***.*02-83, ambos em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do termo final do prazo deste Edital: a) Pague espontaneamente a dívida, no importe de R$ 5.349,80, acrescida de 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios (art. 701, caput, CPC), isenta, no entanto, do pagamento das custas processuais (art. 701, §1º, do CPC); ou b) Reconheça a dívida e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) de seu valor, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerendo que lhe seja permitidopagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, §5º, c/c art. 916, CPC); ou, c) Ofereça embargos à ação monitória, independente de prévia segurança do juízo, que suspenderão a eficácia do mandado inicial, sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo (art. 702, CPC).
ADVERTÊNCIA(S): a) não efetuado o pagamento espontâneo no prazo legal e não oferecidos embargos à ação monitória, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC); b) Caso opte pelo pagamento parcelado da dívida, deverá persistir no depósito das parcelas; e, c) A parte(s) suplicada(s) fica(m) advertida(s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” 18111611275389300000014840181.
Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão remetidos à Defensoria Pública, nomeada para atuar como curadora especial.
O prazo do edital fluirá da data da publicação única no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, do Conselho Nacional de Justiça. Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV, CPC).
E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado na rede mundial de computadores, através do do DJEN (art. 257, II, CPC).
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, na cidade de Açailândia, Estado do Maranhão, aos 11 de janeiro de 2021.
Eu, Josivan Silva Campista, Diretor de Secretaria Substituto, digitei e conferi.
Aureliano Coelho Ferreira Juiz de Direito da 2ª Vara Cível (Assinado digitalmente) -
15/01/2021 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 16:00
Juntada de edital
-
17/12/2020 00:30
Publicado Intimação em 17/12/2020.
-
17/12/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 15:52
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 15:52
Juntada de termo
-
01/10/2020 14:39
Juntada de petição
-
24/09/2020 00:42
Publicado Intimação em 24/09/2020.
-
24/09/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2020 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2020 16:29
Decorrido prazo de LINDOMAR NUNES VIEIRA em 03/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 15:54
Decorrido prazo de LINDOMAR NUNES VIEIRA *27.***.*02-83 em 03/09/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2020 10:18
Juntada de diligência
-
13/08/2020 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2020 10:17
Juntada de diligência
-
28/05/2020 19:26
Expedição de Mandado.
-
28/05/2020 14:24
Juntada de Carta ou Mandado
-
27/05/2020 17:35
Juntada de ato ordinatório
-
26/05/2020 21:36
Juntada de Certidão
-
10/05/2020 20:17
Juntada de Certidão
-
10/05/2020 18:28
Juntada de protocolo BACENJUD
-
29/04/2020 18:56
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/04/2020 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 17:24
Conclusos para decisão
-
22/05/2019 17:24
Juntada de termo
-
17/05/2019 11:08
Juntada de petição
-
30/04/2019 11:03
Juntada de termo
-
26/04/2019 07:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/04/2019 16:47
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2019 16:44
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2019 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2019 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2019 01:30
Decorrido prazo de LINDOMAR NUNES VIEIRA *27.***.*02-83 em 11/03/2019 23:59:59.
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12/03/2019 01:30
Decorrido prazo de LINDOMAR NUNES VIEIRA em 11/03/2019 23:59:59.
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18/02/2019 16:15
Juntada de ato ordinatório
-
18/02/2019 15:25
Juntada de petição
-
13/02/2019 16:53
Juntada de diligência
-
13/02/2019 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2019 16:51
Juntada de diligência
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13/02/2019 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2019 08:44
Publicado Intimação em 30/01/2019.
-
30/01/2019 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2019 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 17:37
Expedição de Mandado
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21/01/2019 17:37
Expedição de Mandado
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18/01/2019 15:25
Outras Decisões
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19/11/2018 15:25
Conclusos para despacho
-
16/11/2018 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2018
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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