TJMA - 0802664-13.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2021 10:05
Arquivado Definitivamente
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30/04/2021 09:16
Transitado em Julgado em 26/04/2021
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27/04/2021 08:53
Decorrido prazo de ENTREPOSTO COMERCIAL DO MARANHAO LTDA em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 08:53
Decorrido prazo de CLAUDIO PENHA SIQUEIRA em 26/04/2021 23:59:59.
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10/04/2021 00:35
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802664-13.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: CLAUDIO PENHA SIQUEIRA Advogado do(a) DEMANDANTE: SILVESTRE RAMOS CARVALHO JUNIOR - MA18404 REQUERIDO: ENTREPOSTO COMERCIAL DO MARANHAO LTDA Advogados do(a) DEMANDADO: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - MA9799, FILIPE AUGUSTO ROCHA E SILVA - MA10787 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante na inicial, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, nos termos da fundamentação supra. Sem custas nem honorários, ex vi, do art. 55 da Lei n. 9.099/95, pois não vislumbro caso de litigância de má-fé. Publicada e Registrada com o lançamento no sistema.
Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição. Imperatriz/MA, na data de assinatura no sistema. Juiz Paulo Vital Souto Montenegro. Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
07/04/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 22:32
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2020 12:15
Conclusos para julgamento
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12/05/2020 12:15
Juntada de Certidão
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12/05/2020 12:14
Outras Decisões
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11/05/2020 13:34
Juntada de contestação
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19/03/2020 02:02
Decorrido prazo de CLAUDIO PENHA SIQUEIRA em 18/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2020 11:57
Outras Decisões
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25/09/2019 11:23
Conclusos para julgamento
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25/09/2019 11:23
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 25/09/2019 11:15 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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24/09/2019 16:23
Juntada de petição
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04/07/2019 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2019 12:45
Juntada de diligência
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01/07/2019 14:06
Expedição de Mandado.
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29/06/2019 12:02
Juntada de petição
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14/06/2019 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2019 08:29
Audiência conciliação designada para 25/09/2019 11:15 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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11/06/2019 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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