TJMA - 0802700-97.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2021 15:41
Decorrido prazo de HILDA DA CONCEICAO CORREA ALMEIDA em 12/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 15:41
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 12/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 11:54
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2021 11:53
Transitado em Julgado em 12/07/2021
-
28/06/2021 00:21
Publicado Intimação em 28/06/2021.
-
25/06/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 14:41
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
21/05/2021 07:50
Conclusos para julgamento
-
20/05/2021 20:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 20/05/2021 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
-
19/05/2021 18:11
Juntada de petição
-
06/04/2021 01:20
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
31/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802700-97.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: HILDA DA CONCEICAO CORREA ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA - MA5358 Promovido: BANCO FICSA S/A.
Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO HILDA DA CONCEICAO CORREA ALMEIDA BANCO FICSA S/A. De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 20/05/2021 09:50. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpin - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 30 de março de 2021.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
30/03/2021 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2021 11:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/05/2021 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
18/01/2021 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/12/2020 09:42
Conclusos para decisão
-
31/12/2020 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2020
Ultima Atualização
05/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000015-85.2016.8.10.0120
Raimundo Olimpio Padilha
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Luciana Macedo Guterres
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/01/2016 00:00
Processo nº 0812167-96.2019.8.10.0001
Endrio Bruning de Sousa
Toyota do Brasil LTDA
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/03/2019 17:28
Processo nº 0801556-22.2019.8.10.0151
Francisco da Luz
Otica Estilo e Artigos para Presente Ltd...
Advogado: Francisco Janio Rolim
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/09/2019 10:23
Processo nº 0800749-51.2020.8.10.0091
Flavio Samuel Santos Pinto
Erika Bianca Rocha Coelho
Advogado: Flavio Samuel Santos Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/07/2020 16:35
Processo nº 0806961-17.2019.8.10.0029
Joao Batista Lopes
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Mateus Alencar da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/11/2019 16:19