TJMA - 0803287-41.2019.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 11:51
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 12/09/2024 23:59.
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24/07/2024 02:23
Publicado Sentença (expediente) em 24/07/2024.
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24/07/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2024 21:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/05/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 13:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
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17/01/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 08:35
Conclusos para decisão
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22/07/2023 19:01
Juntada de petição
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18/02/2022 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2022 19:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/02/2022 14:57
Conclusos para despacho
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01/02/2022 14:57
Juntada de Certidão
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01/05/2021 11:21
Decorrido prazo de JOSE ANDRE NUNES NETO em 27/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 11:20
Decorrido prazo de ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO em 27/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 01:22
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PROCESSO N.º 0803287-41.2019.8.10.0058 AÇÃO – [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] REQUERENTE – Prefeitura de São José de Ribamar ADVOGADO - Advogados do(a) EXEQUENTE: ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO - MA4835, JOSE ANDRE NUNES NETO - MA17989 REQUERIDO – EXECUTADO: IGOR SANDY MARANHAO SILVA D E S P A C H O Vistos, Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impossibilidade de citação da parte executada, sob pena de suspensão. Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara Cível -
30/03/2021 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 21:46
Conclusos para despacho
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15/03/2021 21:46
Juntada de Certidão
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07/11/2019 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 11:40
Conclusos para despacho
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07/10/2019 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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