TJMA - 0801351-35.2020.8.10.0061
1ª instância - 1ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2023 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2023 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2023 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2023 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2023 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 10:39
Juntada de Certidão
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10/05/2022 11:00
Juntada de Certidão
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09/05/2022 19:21
Juntada de Certidão de juntada
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06/05/2022 09:42
Juntada de Certidão de juntada
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04/05/2022 16:58
Juntada de Certidão de juntada
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03/05/2022 10:47
Juntada de Certidão
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02/05/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 13:53
Juntada de Certidão
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07/04/2022 15:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VIANA em 06/04/2022 23:59.
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04/02/2022 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2022 11:00
Juntada de Certidão
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25/01/2022 13:59
Juntada de pedido de sequestro (329)
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01/12/2021 13:45
Expedição de Mandado.
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01/12/2021 13:42
Juntada de Informações prestadas
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26/10/2021 21:16
Juntada de Ofício
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25/10/2021 10:19
Juntada de Certidão
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24/10/2021 06:22
Decorrido prazo de ARIENE REGINA SILVA em 22/10/2021 23:59.
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22/10/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 12:07
Juntada de petição
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07/10/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 10:03
Juntada de Certidão
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06/10/2021 19:46
Juntada de petição
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06/10/2021 10:23
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA PROCESSO Nº.: 0801351-35.2020.8.10.0061 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ARIENE REGINA SILVA Advogado do(a) AUTOR: DRº FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO OAB/MA 8.672 RÉU: MUNICÍPIO DE VIANA-MA Advogados do(a) RÉU: DRº MARCONI TORRES FERREIRA OAB/MA 13.925, DRº MAURO HENRIQUE FERREIRA GONÇALVES SILVA - MA7930, DRª RAISSA CAMPAGNARO DE OLIVEIRA OAB/MA 18.147 DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste da petição de Id.53218737, no prazo de 10 (dez) dias, informando se renuncia ao valor excedente do limite de pequeno valor, ou se deseja que o pagamento seja realizado por meio de precatório.Esta decisão vale como mandado judicial, para todos os fins (intimação/notificação/citação).Viana/MA, 4 de outubro de 2021.ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO - Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana - MA. -
04/10/2021 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 20:26
Conclusos para despacho
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24/09/2021 20:26
Juntada de Certidão
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23/09/2021 16:23
Juntada de petição
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23/09/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 07:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2021 19:55
Outras Decisões
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02/09/2021 12:06
Conclusos para despacho
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02/09/2021 12:05
Juntada de Certidão
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02/09/2021 11:11
Juntada de petição
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22/05/2021 09:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VIANA em 21/05/2021 16:01:09.
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19/05/2021 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2021 16:01
Juntada de diligência
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06/05/2021 13:21
Expedição de Mandado.
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01/05/2021 03:07
Decorrido prazo de ARIENE REGINA SILVA em 30/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 10:05
Juntada de petição
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20/04/2021 09:43
Juntada de requisição de pequeno valor
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08/04/2021 02:25
Publicado Decisão (expediente) em 08/04/2021.
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08/04/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801351-35.2020.8.10.0061 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ARIENE REGINA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - MA8672 REU: MUNICIPIO DE VIANA Advogados do(a) REU: ENIO CASTRO - OAB-MA: 16.513 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por ARIENE REGINA SILVA em face do MUNICÍPIO DE VIANA.
Regularmente intimado, a Fazenda Municipal apresentou impugnação junto ao ID. 37369335, quando sustentou a ocorrência de erro no cálculo realizado pela parte exequente, uma vez que não foram aplicados os juros com base no índice oficial da caderneta de poupança, que é de 0,5%, conforme determinado na sentença.
Além disso, alegou que o pedido de cumprimento de sentença deve ser indeferido, pois a memória de cálculo não obedeceu aos parâmetros exigidos pela legislação, não havendo de forma pormenorizada os índices e critérios utilizados, nem tampouco a evolução do valor, o que afronta o art. 7982 do CPC.
Em seguida, por meio da petição de ID. 37920608, a exequente expressamente concordou com os valores apresentados pelo executado, motivo pelo qual HOMOLOGO os cálculos apresentados junto ao ID. 37369341 para que surtam seus efeitos jurídicos.
PROCEDA a Secretaria Judicial à EXPEDIÇÃO da Requisição de Pequeno Valor (RPV) atualizando os cálculos até a data de sua expedição, devendo para tal, utilizar o mesmo índice para fins de atualização monetária e a taxa de 0,5 % ao mês para o cálculo dos juros (Art. 1°, III da Resol.
GP 10/2017) e REMETA-SE ao ente devedor (Art. 5°, da Resol.
GP 10/2017).
ADVERTINDO-O que este terá o prazo de 02 (dois) meses para efetuar o depósito da quantia necessária à satisfação do crédito (art. 59, da Resol.
GP 10/2017).
Verificado o inadimplemento da RPV, mesmo que parcial, a omissão será certificada e o valor do crédito será atualizado, para fins de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão. (Art. 60 da Resol.
GP 10/2017).
INTIME-SE o exequente para tomar conhecimento do integral teor do Ofício de requisição (Art. 1°, IV, “a” da Resol.
GP 10/2017).
Transcorrido o prazo acima assinalado, CERTIFIQUE-SE e voltem-me os autos conclusos.
CUMPRA-SE.
Viana/MA, 24 de março de 2021. ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO - Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana - -
06/04/2021 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 22:07
Outras Decisões
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03/12/2020 05:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VIANA em 02/12/2020 23:59:59.
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12/11/2020 15:04
Juntada de petição
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06/11/2020 04:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VIANA em 05/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 19:15
Conclusos para decisão
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28/10/2020 19:14
Juntada de Certidão
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28/10/2020 16:50
Juntada de petição
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16/10/2020 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2020 11:38
Juntada de diligência
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11/09/2020 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2020 09:25
Expedição de Mandado.
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03/09/2020 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 08:35
Conclusos para despacho
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11/08/2020 09:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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