TJMA - 0802971-28.2019.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2022 11:00
Arquivado Definitivamente
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20/04/2022 11:00
Juntada de Certidão
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18/04/2022 09:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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18/04/2022 09:40
Realizado cálculo de custas
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12/04/2022 11:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/04/2022 11:46
Juntada de ato ordinatório
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08/04/2022 17:06
Decorrido prazo de Santa Cruz Engenharia em 07/04/2022 23:59.
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21/02/2022 10:17
Juntada de aviso de recebimento
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02/02/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2022 11:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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01/02/2022 11:01
Realizado cálculo de custas
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21/01/2022 07:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/01/2022 11:19
Juntada de Certidão
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19/01/2022 10:28
Juntada de Ofício
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12/11/2021 00:16
Juntada de petição
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10/11/2021 02:59
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0802971-28.2019.8.10.0058 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A)(ES): LAURIANE SANTOS COSTA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RUI SILVA BARROS - MA9165 REQUERIDO(A)(S): Santa Cruz Engenharia ADVOGADO(A)(S): Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: YHURY SIPAUBA CARVALHO SILVA - PI8016, RITA DE CASSIA OLIVEIRA MARINHO - MA18642 DESPACHO Defiro o pedido de ID 50041333, devendo, por conseguinte, a Secretaria Judicial proceder o desbloqueio apenas dos valores bloqueados em duplicidade. Após, cumpra-se integralmente o despacho de ID 49259603. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 04 de novembro de 2021. TICIANY GEDEON MACIEL PALÁCIO Juíza de Direito -
08/11/2021 17:02
Juntada de petição
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08/11/2021 09:54
Juntada de Certidão
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08/11/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 07:34
Decorrido prazo de Santa Cruz Engenharia em 16/09/2021 23:59.
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09/09/2021 14:45
Juntada de aviso de recebimento
-
03/08/2021 09:15
Conclusos para despacho
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03/08/2021 09:14
Juntada de Certidão
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02/08/2021 16:13
Juntada de petição
-
20/07/2021 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 11:59
Conclusos para despacho
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26/03/2021 11:59
Juntada de Certidão
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25/03/2021 15:39
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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25/03/2021 11:56
Juntada de petição
-
24/03/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0802971-28.2019.8.10.0058 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A)(ES): LAURIANE SANTOS COSTA ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) EXEQUENTE: RUI SILVA BARROS - MA9165 REQUERIDO(A)(S): Santa Cruz Engenharia ADVOGADO(A)(S): ATO ORDINATÓRIO Em virtude da juntada de certidão de id nº. 42963331 e, em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento no parágrafo 1º, inciso XIV do Provimento nº. 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: INTIMO a(s) parte(s) exequente, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre o(s) referido(s) documento(s) apresentado(s). São José de Ribamar, Terça-feira, 23 de Março de 2021. JAIR PEREIRA LEONARDO JUNIOR -
23/03/2021 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 14:30
Juntada de Ato ordinatório
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23/03/2021 08:02
Juntada de transferência BACENJUD
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16/03/2021 19:39
Juntada de Certidão
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16/03/2021 09:28
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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11/03/2021 08:52
Juntada de protocolo BACENJUD
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09/03/2021 11:40
Juntada de Certidão
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12/02/2021 07:58
Decorrido prazo de Santa Cruz Engenharia em 11/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:49
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo n. 0802971-28.2019.8.10.0058 Cumprimento de sentença Vistos em correição DESPACHO Inicialmente, chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte executada, via DJEN, consoante disposto no artigo 346 do CPC, para que efetue o pagamento do valor descrito no id 35078355, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% do crédito exequendo, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Advirto que, com o transcurso do prazo acima sem o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525, caput).
Não realizado o adimplemento no prazo assinado, nem apresentada impugnação, proceda-se ao bloqueio online nos ativos financeiros da parte executada do valor total da execução, após o que devem os valores bloqueados serem transferidos para conta judicial, intimando-se, ato contínuo, as partes para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Restando infrutífera a tentativa de bloqueio, intime-se o exequente para indicar patrimônio em nome do executado, suscetível de penhora, e, indicados os bens, expeça-se o competente mandado de penhora, devendo ser penhorados tantos quantos bastem para a satisfação do crédito.
Não sendo encontrado patrimônio em nome do devedor e, intime-se o credor e suspenda-se o feito pelo prazo de 180 (centro e oitenta) dias, a fim de que apresente bens suscetíveis de penhora.
Indicados bens do devedor e pelo credor, proceda-se à penhora de tantos quantos bastem à satisfação do crédito e intimem-se as partes. Caso esgotadas as providências acima e persista a inviabilidade de prosseguimento da execução por ausência de patrimônio do devedor, arquivem-se os autos. Intimem-se.
Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 11 de janeiro de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito -
19/01/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 16:24
Conclusos para despacho
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23/09/2020 16:23
Juntada de Certidão
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31/08/2020 20:22
Juntada de petição
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29/08/2020 03:44
Decorrido prazo de Santa Cruz Engenharia em 28/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 10:42
Juntada de aviso de recebimento
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03/04/2020 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2020 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2020 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 11:41
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 11:40
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 09:09
Juntada de petição
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03/12/2019 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2019 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 13:53
Conclusos para despacho
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09/09/2019 13:52
Juntada de Certidão
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07/09/2019 01:11
Juntada de petição
-
07/09/2019 01:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2019
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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