TJMA - 0803080-07.2020.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 11:14
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
15/11/2024 13:44
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 12/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 13:44
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 12/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 13:44
Decorrido prazo de ANNA THAYS MENDES VIANA SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 13:44
Decorrido prazo de ANTONIO NESTOR CUNHA DE SA em 12/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 01:06
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
20/10/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 18:13
Julgado improcedente o pedido
-
03/10/2024 10:05
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO NESTOR CUNHA DE SA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:29
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:29
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:29
Decorrido prazo de MARILIA ARAUJO DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:29
Decorrido prazo de ANNA THAYS MENDES VIANA SILVA em 27/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 18:42
Juntada de petição
-
06/06/2024 01:32
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 02:41
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 12:20
Juntada de petição
-
17/03/2024 09:18
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
17/03/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 20:02
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 13:19
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO FONTELES NETO em 26/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 07:08
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO FONTELES NETO em 26/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 22:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/07/2023 18:00
Decorrido prazo de ANNA THAYS MENDES VIANA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:00
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:59
Decorrido prazo de ANTONIO NESTOR CUNHA DE SA em 19/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 07:06
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
14/07/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 01:38
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 04/11/2022 23:59.
-
18/01/2023 01:38
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 04/11/2022 23:59.
-
18/01/2023 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO NESTOR CUNHA DE SA em 04/11/2022 23:59.
-
18/01/2023 01:37
Decorrido prazo de ANNA THAYS MENDES VIANA SILVA em 04/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 09:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/11/2022 09:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2022 15:00, 1º CEJUSC de Balsas.
-
21/11/2022 09:52
Conciliação infrutífera
-
18/11/2022 08:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Balsas
-
17/11/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/11/2022 15:16
Audiência Conciliação não-realizada para 24/11/2020 14:30 1ª Vara de Balsas.
-
10/11/2022 15:16
Conciliação infrutífera
-
08/11/2022 12:10
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
08/11/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
01/11/2022 12:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Balsas
-
24/10/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2022 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/10/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
23/10/2022 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2022 15:00, 1º CEJUSC de Balsas.
-
14/10/2022 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Balsas
-
14/10/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 18:04
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 22:01
Decorrido prazo de ANNA THAYS MENDES VIANA SILVA em 15/02/2022 23:59.
-
25/03/2022 21:55
Decorrido prazo de ANTONIO NESTOR CUNHA DE SA em 15/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 03:39
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
18/02/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
16/02/2022 08:42
Juntada de petição
-
07/02/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0803080-07.2020.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: MARIA DA CONCEICAO LIMA DOS SANTOS ADVOGADO(A) AUTOR: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANNA THAYS MENDES VIANA SILVA - MA15273-A, ANTONIO NESTOR CUNHA DE SA - PI12999-A PARTE RÉ: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO REQUERIDO:Dr. Advogados/Autoridades do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
ANNA THAYS MENDES VIANA SILVA - OAB/MA 15273-A, ANTONIO NESTOR CUNHA DE SÁ - OAB/PI 12999-A, da PETIÇÃO ID 53483508, que pode ser acessada eletronicamente através da plataforma PJe.
BALSAS/MA, 04/02/2022.
ANTONIO DE PAULA RIBEIRO, Técnico Judiciário. -
04/02/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2021 08:16
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 10:23
Decorrido prazo de ANNA THAYS MENDES VIANA SILVA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 10:23
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 10:23
Decorrido prazo de ANTONIO NESTOR CUNHA DE SA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 10:22
Decorrido prazo de ANNA THAYS MENDES VIANA SILVA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 10:22
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 10:22
Decorrido prazo de ANTONIO NESTOR CUNHA DE SA em 29/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 15:39
Juntada de petição
-
17/09/2021 00:46
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
17/09/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0803080-07.2020.8.10.0026 - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: MARIA DA CONCEICAO LIMA DOS SANTOS ADVOGADO(A) AUTOR: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANNA THAYS MENDES VIANA SILVA - MA15273-A, ANTONIO NESTOR CUNHA DE SA - PI12999-A PARTE RÉ: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO REQUERIDO: Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 .
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a). (AUTOR): ANNA THAYS MENDES VIANA SILVA - OAB/MA 15273-A, ANTONIO NESTOR CUNHA DE SA - OAB/PI 12999-A e (REU): LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA6100-A, da decisão ID 51933922, a seguir transcrita: "DECISÃO Sem questões preliminares pendentes ou nulidades a sanar, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertidos: (a). a legalidade do débito, no valor de R$ 17.847,42, referente ao parcelamento de faturas do período compreendido entre agosto/2015 a maio/2017 e de junho/2017 a dezembro/2019; (b). a obrigatoriedade de refaturamento das faturas objeto da lide (c). a existência de dano moral e sua quantificação Defiro a prova pericial, vez que imprescindível ao escorreito deslinde do feito.
O art. 471 do NCPC permite que as partes realizem negócio processual destinado à escolha do perito, desde que sejam elas plenamente capazes e que a causa envolva direito que admita autocomposição. É o caso.
Em homenagem ao princípio da efetividade e da duração razoável do processo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem consensualmente profissional com habilitação para realizar da perícia objeto desta lide, devendo ainda indicar os assistentes técnicos que acompanharão a perícia e a data e o local em que será ela realizada (art. 471, § 1.º).
Havendo indicação por uma das partes, abra-se vistas à parte adversa para dizer quanto sua anuência à indicação.
Cumpra-se.
Balsas (MA), 1º de setembro de 2021.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS".
BALSAS/MA, 02/09/2021.
ANTONIO DE PAULA RIBEIRO, Técnico Judiciário. -
02/09/2021 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 10:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
01/05/2021 11:27
Decorrido prazo de ANNA THAYS MENDES VIANA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 18:24
Juntada de petição
-
06/04/2021 01:19
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
31/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0803080-07.2020.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: MARIA DA CONCEICAO LIMA DOS SANTOS ADVOGADO(A) AUTOR: Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO NESTOR CUNHA DE SA - PI12999, ANNA THAYS MENDES VIANA SILVA - MA15273-A PARTE RÉ: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO REQUERIDO:Dr. Advogado do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 .
FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO NESTOR CUNHA DE SA - OAB/PI 12999, ANNA THAYS MENDES VIANA SILVA - OAB/MA 15273-A, para, querendo, oferecer réplica no prazo legal, nos termos do art. 350, 351 e 437 do NCPC, conforme despacho ID 43255071, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Em vista da apresentação de contestação, a tempo e modo, com arguição de matéria preliminar e/ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para, querendo, oferecer réplica no prazo legal, nos termos do art. 350, 351 e 437 do NCPC.
Após, conclusos.
Balsas - MA, 28/03/2021.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito, titular da 1ª Vara de Balsas".
BALSAS/MA, 30/03/2021.
ANTONIO DE PAULA RIBEIRO, Técnico Judiciário. -
30/03/2021 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 20:26
Juntada de contestação
-
01/12/2020 06:16
Decorrido prazo de ANNA THAYS MENDES VIANA SILVA em 30/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 03:40
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 16:49
Recebidos os autos
-
24/11/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 10:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Balsas
-
12/11/2020 16:53
Juntada de petição
-
09/11/2020 11:39
Juntada de petição
-
06/11/2020 10:24
Juntada de petição
-
05/11/2020 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2020 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2020 08:50
Audiência Conciliação designada para 24/11/2020 14:30 1ª Vara de Balsas.
-
29/10/2020 20:13
Concedida em parte a Medida Liminar
-
27/10/2020 11:34
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800465-52.2021.8.10.0012
Condominio do Business Center Renascenca
Oriente Construcoes e Projetos Limitada ...
Advogado: Jose Inacio Vilar Guimaraes Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2021 10:44
Processo nº 0801536-44.2017.8.10.0040
Rosa Leda Souza Matos
Raimundo Nonato Cabeludo Vieira
Advogado: Miguel Angelo Ruschel Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/12/2024 12:55
Processo nº 0800244-29.2021.8.10.0090
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Juizo de Direito da Comarca de Humberto ...
Advogado: Sandra Maria Goncalves Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/03/2023 11:45
Processo nº 0000717-31.2016.8.10.0120
Dercio Salvio Pinto
Banco do Brasil SA
Advogado: Daiselene dos Santos Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/05/2016 00:00
Processo nº 0800795-57.2021.8.10.0074
Sandreane Santos Silva
L. Morais Varejista Eireli
Advogado: Murilo Santos Nogueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/03/2021 19:23