TJMA - 0804213-08.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 14:05
Juntada de petição
-
28/03/2025 13:11
Juntada de petição
-
09/08/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 03:12
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:13
Juntada de petição
-
26/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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25/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 10:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
20/06/2023 10:22
Realizado cálculo de custas
-
19/06/2023 11:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/06/2023 11:44
Juntada de termo
-
19/06/2023 11:42
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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19/06/2023 11:27
Decorrido prazo de BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA em 15/06/2023 23:59.
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19/06/2023 11:26
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/06/2023 23:59.
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19/06/2023 11:26
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 15/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:56
Publicado Sentença (expediente) em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
24/05/2023 00:56
Publicado Sentença (expediente) em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
24/05/2023 00:56
Publicado Sentença (expediente) em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 09:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 14:53
Juntada de termo
-
04/04/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 02:51
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
10/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 20:00
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 28/09/2022 23:59.
-
28/11/2022 20:00
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/09/2022 23:59.
-
28/11/2022 20:00
Decorrido prazo de BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA em 28/09/2022 23:59.
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30/10/2022 13:26
Decorrido prazo de BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA em 11/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:25
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 11/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:25
Decorrido prazo de BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA em 11/10/2022 23:59.
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30/10/2022 13:25
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 11/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 08:50
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 16:20
Juntada de embargos de declaração
-
06/09/2022 19:53
Publicado Sentença (expediente) em 06/09/2022.
-
06/09/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 17:01
Juntada de termo
-
26/07/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 14:13
Decorrido prazo de BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA em 28/04/2022 23:59.
-
02/05/2022 14:13
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 28/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 02:21
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 10:28
Juntada de contestação
-
08/02/2022 10:17
Juntada de aviso de recebimento
-
21/09/2021 08:35
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2021 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 07:11
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 06:48
Decorrido prazo de BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA em 04/05/2021 23:59:59.
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12/04/2021 00:19
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804213-08.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): PEDRO FURTADO DA ROCHA FILHO REQUERIDA(S): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente PEDRO FURTADO DA ROCHA FILHO, por Advogados do(a) AUTOR: BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661, THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, por todo teor do despacho abaixo transcrito: DESPACHO Concedo o beneficio da assistência judiciária, vez que a necessidade é presumida, nos termos dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
O requerente pleiteou a concessão de tutela de urgência, com base no art. 300, do CPC.
Considerando que o pleito do autor se amolda a matéria probatória que deverá ser produzida pelo Requerido, reservo-me ao direito de apreciar o pedido de tutela de urgência após a instauração do contraditório, Deixo de designar audiência de conciliação em razão do momento da pandemia do Covid-19, que inspira cuidados de toda a sociedade, visando à preservação da vida e da saúde.
No entanto, faculto as partes a conciliarem-se entre si, de forma extrajudicial, nos termos do art. 139, V, do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC); Advirta-se que a ausência da apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC); Com a juntada da contestação, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias.
Decorridos os prazos acima, determino a conclusão dos autos para decisão de saneamento.
Servirá este despacho como carta de citação e/ou mandado do requerido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 29 de março de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quinta-feira, 08 de Abril de 2021. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente -
08/04/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 16:25
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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