TJMA - 0810190-98.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 11:01
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 09:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
22/01/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 10:23
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1150
-
12/08/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 04:13
Decorrido prazo de ITAMAR SOUSA FERREIRA em 09/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 04:13
Decorrido prazo de ITAMAR SOUSA FERREIRA em 09/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 20:20
Juntada de réplica à contestação
-
24/07/2021 03:20
Publicado Intimação em 16/07/2021.
-
24/07/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 06:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 06:09
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/07/2021 16:20
Audiência Conciliação não-realizada para 12/07/2021 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
13/07/2021 16:20
Conciliação infrutífera
-
12/07/2021 08:09
Juntada de petição
-
09/07/2021 14:42
Juntada de petição
-
09/07/2021 10:43
Juntada de contestação
-
06/07/2021 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
05/07/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
10/04/2021 00:08
Publicado Intimação em 09/04/2021.
-
08/04/2021 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810190-98.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOSE DE FATIMA PEREIRA DA SILVA Advogados do AUTOR: JAMES GILES GARCIA LINDOSO - OAB/MA 7515, ITAMAR SOUSA FERREIRA - OAB/MA 5792 REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO: Cite-se a Requerida para integrar a relação processual, no endereço acima informado.
Concedo os benefícios da Justiça gratuita, pois, ao que tudo indica que a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo (§§ 2º e 3º do art.99, CPC/2015).
A fim de se buscar o equilíbrio das partes no feito, defiro a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Embora a parte autora tenha informado que não possui interesse na audiência de conciliação, a parte requerida tem o direito de se manifestar quanto a realização desta.
Dessa forma, intimem-se as partes para comparecerem, acompanhadas de advogado ou de Defensor público, à audiência de conciliação prévia, a ser realizada no 1º CEJUSC, localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato. CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 12/07/2021 09:00 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
São Luís/MA, 06 de abril de 2021.
LEIDEANE VALADARES PINTO.
Auxiliar Judiciário.
Havendo o desinteresse da Requerida na conciliação, poderá indicá-lo em petição, apresentada com 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que esta será cancelada e iniciado o prazo para contestação, a partir do protocolo do pedido de cancelamento.
Ficam as partes desde já advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, CPC/2015).
Fica o requerido advertido de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015).
Também fica ciente o autor de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Não alcançada a composição e superados os prazos já assinalados, voltem os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 23 de março de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
07/04/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 15:18
Audiência Conciliação designada para 12/07/2021 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
23/03/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000623-76.2017.8.10.0111
Maria de Jesus Martins de Sousa
Estado do Maranhao
Advogado: Ezequiel Chaves de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/04/2017 00:00
Processo nº 0014146-97.2017.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Bruno Rodrigues dos Santos
Advogado: Valuzia Maria Cunha Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/11/2017 14:33
Processo nº 0829663-75.2018.8.10.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Servimar Instalacoes e Manutencoes Marit...
Advogado: Jose Maria Diniz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/07/2018 09:39
Processo nº 0000734-86.2017.8.10.0070
Edilene Santos Sena
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/05/2017 00:00
Processo nº 0810709-87.2020.8.10.0040
Weslane Oliveira Lima
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Teydson Carlos do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/08/2020 20:46