TJMA - 0809141-22.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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24/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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17/04/2025 03:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 09:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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04/02/2025 15:01
Conclusos para decisão
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14/05/2024 10:12
Juntada de petição
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16/09/2023 18:21
Juntada de petição
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26/10/2022 17:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/10/2022 23:59.
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17/06/2022 11:12
Juntada de petição
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08/06/2022 15:41
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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08/06/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 11:56
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1150
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27/08/2021 10:31
Conclusos para despacho
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27/08/2021 10:31
Juntada de Certidão
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26/08/2021 10:12
Juntada de réplica à contestação
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06/08/2021 03:35
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 15:30
Juntada de Certidão
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27/07/2021 17:30
Juntada de contestação
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08/07/2021 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/07/2021 13:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 07/07/2021 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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08/07/2021 13:43
Conciliação infrutífera
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05/07/2021 13:05
Juntada de petição
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25/06/2021 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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25/06/2021 10:56
Juntada de Certidão
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30/04/2021 23:21
Juntada de petição
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22/04/2021 11:45
Juntada de petição
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10/04/2021 00:07
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809141-22.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CILEIA DO AMPARO SOUSA MELO Advogado do AUTOR: VICTOR RAMALHO QUEZADO DE FIGUEIREDO - OAB/MA 8574 REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO: Cite-se a Requerida para integrar a relação processual, no endereço acima informado.
Concedo os benefícios da Justiça gratuita, pois, ao que tudo indica que a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo (§§ 2º e 3º do art.99, CPC/2015).
Intimem-se as partes para comparecerem, acompanhadas de advogado ou de Defensor público, à audiência de conciliação prévia, a ser realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos), localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato. CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 07/07/2021 10:00 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
São Luís/MA, 5 de abril de 2021.
LEIDEANE VALADARES PINTO.
Auxiliar Judiciário.
Matrícula 111526. Havendo o desinteresse da Requerida na conciliação, poderá indicá-lo em petição, apresentada com 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que esta será cancelada e iniciado o prazo para contestação, a partir do protocolo do pedido de cancelamento.
Ficam as partes desde já advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, CPC/2015).
Fica o requerido advertido de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015).
Também fica ciente o autor de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Não alcançada a composição e superados os prazos já assinalados, voltem os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 24 de março de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
07/04/2021 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2021 16:43
Juntada de Certidão
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05/04/2021 15:44
Audiência Conciliação designada para 07/07/2021 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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29/03/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 09:26
Conclusos para despacho
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10/03/2021 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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