TJMA - 0839411-97.2019.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2021 08:48
Arquivado Definitivamente
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27/03/2021 08:48
Transitado em Julgado em 12/02/2021
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12/02/2021 05:51
Decorrido prazo de GABRIELA FERNANDES DE MELO em 11/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:47
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0839411-97.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: DANIELA FERNANDES DE MELO Advogado do(a) AUTOR: GABRIELA FERNANDES DE MELO - OAB/MA 17007 REU: SPE.
RENASCENCA BICUDOS INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XII LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
DANIELA FERNANDES DE MELO, por meio de advogado(a) regularmente constituído (a), moveu a presente ação em face de SPE RENASCENCA BICUDOS INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA.
Indeferido o pedido de antecipação de tutela para suspensão de cobranças acerca do contrato objeto da lide.
Designada audiência de conciliação e citação dos réus.
Audiência realizada sem acordo entre as partes.
Na petição de ID nº 36026376 a parte Autora pede a desistência do processo e o arquivamento do feito.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A parte Autora pode requerer a desistência da ação sem manifestação da parte contrária, desde que a mesma não tenha ainda apresentado defesa, o que se enquadra na presente situação, eis que a angulação processual não se concretizou após a audiência de conciliação.
Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais o pedido de desistência da parte Autora, ao tempo em que extingo o processo sem resolução de mérito, na conformidade dos artigos 200, parágrafo único e 485, inciso VIII, §5º, ambos do novel Código de Processo Civil (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88).
Sem Custas.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 c/c artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema .
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
19/01/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 09:10
Extinto o processo por desistência
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11/12/2020 09:04
Conclusos para julgamento
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07/10/2020 09:11
Juntada de ata da audiência
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24/09/2020 20:34
Juntada de petição
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19/09/2020 18:38
Decorrido prazo de GABRIELA FERNANDES DE MELO em 16/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 21:28
Juntada de Certidão
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03/09/2020 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2020 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2020 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2020 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2020 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2020 12:35
Juntada de Certidão
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14/08/2020 12:34
Audiência Conciliação designada para 07/10/2020 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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05/08/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 11:33
Conclusos para despacho
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28/07/2020 11:33
Juntada de Certidão
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06/07/2020 15:03
Juntada de termo
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23/06/2020 10:02
Juntada de Certidão
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27/03/2020 08:39
Juntada de Certidão
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16/03/2020 16:18
Juntada de termo
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08/03/2020 01:50
Decorrido prazo de GABRIELA FERNANDES DE MELO em 06/03/2020 23:59:59.
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02/03/2020 14:54
Juntada de Certidão
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18/02/2020 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2020 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2020 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2020 10:20
Juntada de Ato ordinatório
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12/02/2020 10:17
Audiência conciliação designada para 16/06/2020 09:00 2ª Vara Cível de São Luís.
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11/02/2020 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2020 12:41
Conclusos para despacho
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09/01/2020 12:41
Juntada de cópia de decisão
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13/11/2019 03:05
Decorrido prazo de GABRIELA FERNANDES DE MELO em 12/11/2019 23:59:59.
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31/10/2019 10:51
Juntada de petição
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09/10/2019 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2019 18:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DANIELA FERNANDES DE MELO - CPF: *42.***.*88-68 (AUTOR).
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23/09/2019 18:11
Conclusos para decisão
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23/09/2019 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
27/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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