TJMA - 0830620-08.2020.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 00:16
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
20/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
14/03/2025 18:46
Juntada de petição
-
10/03/2025 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 17:55
Juntada de petição
-
18/09/2024 04:29
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 22:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 03:16
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA ROXO LIMA em 11/09/2024 23:59.
-
31/07/2024 06:53
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 10:17
Juntada de petição
-
20/02/2024 04:27
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 21:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:26
Juntada de petição
-
09/11/2023 21:04
Juntada de petição
-
03/11/2023 08:26
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
03/11/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 09:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/10/2023 09:20
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2023 11:42
Juntada de petição
-
11/10/2023 03:56
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
11/10/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 22:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 14:31
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA ROXO LIMA em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:28
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:21
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
06/10/2023 01:31
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA ROXO LIMA em 02/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:07
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 13:30
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2022 21:12
Decorrido prazo de ROSANGELA ROXO em 10/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 13:42
Conclusos para julgamento
-
31/05/2022 12:31
Juntada de petição
-
10/05/2022 18:32
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
10/05/2022 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
08/05/2022 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 16:43
Juntada de petição
-
29/04/2022 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 08:05
Juntada de diligência
-
22/03/2022 10:51
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 01:15
Juntada de Mandado
-
23/02/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 11:11
Juntada de petição
-
18/02/2022 06:36
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
18/02/2022 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
16/02/2022 21:44
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
16/02/2022 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
07/02/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830620-08.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470 REU: ROSANGELA ROXO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se o Mandado de Citação e Pagamento no endereço indicado pelo autor na petição de ID 60228942, a saber: RUA DA GLORIA, 236, MTE CASTELO, CEP 65035-260 - SÃO LUIS/MA São Luís, Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022.
FRANCISCO DE ASSIS LIMA DE OLIVEIRA Auxiliar Judiciário Mat. 111229 -
04/02/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 15:10
Juntada de petição
-
02/02/2022 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 09:30
Juntada de petição
-
31/08/2021 11:59
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
31/08/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830620-08.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470 REU: ROSANGELA ROXO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 47584051), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021.
TONI FRAZÃO RAMOS Secretário Judicial Especial da SEJUD Cível Matrícula 176289 -
23/08/2021 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 16:25
Decorrido prazo de ROSANGELA ROXO em 08/07/2021 23:59.
-
17/06/2021 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2021 22:57
Juntada de diligência
-
21/05/2021 09:12
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 15:27
Juntada de Carta ou Mandado
-
05/05/2021 11:14
Juntada de petição
-
04/05/2021 09:42
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 03/05/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 08:35
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 08/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 03:39
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830620-08.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) AUTOR: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB MA8470 REU: ROSANGELA ROXO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se mandado/carta de citação no endereço indicado pelo autor, em petição de ID 43597738.
São Luís/MA, Quinta-feira, 08 de Abril de 2021.
LEIDEANE VALADARES PINTO.
Auxiliar Judiciário Matrícula 111526 -
14/04/2021 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 15:58
Juntada de Ato ordinatório
-
06/04/2021 14:54
Juntada de petição
-
22/03/2021 01:22
Publicado Intimação em 22/03/2021.
-
20/03/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830620-08.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) AUTOR: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA 8470 REU: ROSANGELA ROXO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora - EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 41198829), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 18 de Março de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA Cargo AUX JUD Matrícula 174797. -
18/03/2021 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 14:31
Juntada de Ato ordinatório
-
10/03/2021 08:50
Decorrido prazo de ROSANGELA ROXO em 09/03/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2021 19:24
Juntada de diligência
-
02/02/2021 00:12
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830620-08.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) AUTOR: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB/MA 8470 REU: ROSANGELA ROXO DESPACHO A petição inicial se fez acompanhar de documento hábil para ensejar a presente demanda de procedimento monitório, em que se objetiva o pagamento de soma em dinheiro.
Desse modo, expeça-se o competente mandado a fim de citar as partes devedoras para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento da dívida, mais honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ou, no mesmo prazo, ofertarem embargos.
Os demandados ficarão isentos do pagamento de custas processuais se efetuarem o pagamento no prazo acima assinalado.
Caso sejam ofertados embargos, fica suspensa a eficácia do mandado inicial (art. 702,§4, CPC).
Não efetuado o pagamento, ou não sendo oferecidos os embargos ou sendo estes rejeitados, fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível.
Cientificando os demandados que esta Secretaria e Juízo funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” 20100510320194000000034085665.
Serve este de MANDADO DE PAGAMENTO, PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
18/01/2021 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 16:17
Expedição de Mandado.
-
14/01/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 13:00
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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