TJMA - 0016666-74.2010.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 18:58
Determinado o arquivamento
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15/02/2024 11:47
Juntada de Certidão
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21/12/2022 18:38
Apensado ao processo 0011613-34.2018.8.10.0001
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24/08/2022 00:45
Conclusos para despacho
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24/08/2022 00:45
Juntada de Certidão
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04/08/2022 10:09
Juntada de Certidão
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27/04/2022 12:58
Juntada de Certidão
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08/02/2022 08:26
Juntada de Certidão
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28/01/2022 16:19
Juntada de Certidão
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23/11/2021 12:46
Juntada de Certidão
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15/06/2021 13:03
Juntada de Certidão
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01/05/2021 14:29
Decorrido prazo de FERNANDA MEDEIROS PESTANA em 29/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 02:10
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0016666-74.2010.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: TATIANA DA SILVA REIS Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551 EXECUTADO: LINDALVA SANTOS MORAES DESPACHO Vistos, etc.
Da análise percuciente dos autos, verifica-se que a Defensoria Pública Estadual se habilitou nos autos para defesa da parte executada.
Assim, CERTIFIQUE-SE eventual oposição de embargos à execução, informando a fase processual que se encontra.
No mais, vê-se que a penhora eletrônica foi ínfima, razão pela qual deve haver seu reforço.
Nesse passo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor exequendo e dar prosseguimento ao feito no sentido de indicar bens para garantia do juízo.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 30 de março de 2021. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 960/2021 -
05/04/2021 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2021 20:57
Juntada de Certidão
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30/03/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 20:17
Conclusos para despacho
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03/08/2020 09:57
Juntada de Certidão
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28/07/2020 09:19
Juntada de Certidão
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07/07/2020 09:22
Juntada de petição
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04/07/2020 03:22
Decorrido prazo de LINDALVA SANTOS MORAES em 03/07/2020 23:59:59.
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18/06/2020 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2020 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2020 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 09:09
Decorrido prazo de FERNANDA MEDEIROS PESTANA em 17/02/2020 23:59:59.
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17/02/2020 13:50
Juntada de petição
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17/02/2020 10:57
Conclusos para julgamento
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15/02/2020 06:04
Decorrido prazo de LINDALVA SANTOS MORAES em 14/02/2020 23:59:59.
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31/01/2020 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2020 14:58
Juntada de Certidão
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31/01/2020 14:51
Recebidos os autos
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31/01/2020 14:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2010
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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