TJMA - 0804024-21.2019.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 00:00
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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20/09/2021 15:05
Juntada de Certidão
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26/08/2021 08:53
Arquivado Definitivamente
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13/07/2021 13:05
Juntada de petição
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06/07/2021 11:16
Juntada de Certidão
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24/06/2021 17:20
Juntada de Ofício
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24/06/2021 09:39
Juntada de petição
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08/06/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 09:52
Conclusos para decisão
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14/05/2021 09:52
Juntada de Certidão
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15/04/2021 11:56
Juntada de petição
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08/04/2021 02:46
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804024-21.2019.8.10.0001 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: RAFAEL BRUNO DA SILVA PINHEIRO CORREA Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL BRUNO DA SILVA PINHEIRO CORREA - MA10912 INTERESSADO: CREDIFIBRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) INTERESSADO: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - SP122626, LUCIANA CHRISTINA RIBEIRO BARBOSA - MA8681 DESPACHO Considerando os tempos de pandemia, e para fins de preservação da saúde dos advogados, jurisdicionados e serventuários da justiça, e, ainda, com arrimo na Portaria-Conjunta 14/2020 e Resoluções do CNJ nº 313/2020, 314/2020 e 318/2020, dentro das possibilidades, determino a intimação do autor na pessoa de seu advogado via sistema para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente contas detalhadas para que se proceda a transferência dos valores constantes na penhora de id nº 27735642.
Após, voltem-me os autos conclusos.
São Luís, 30 de Março de 2021.
Dr.
JOSÉ BRIGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível -
06/04/2021 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 15:10
Juntada de petição
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31/07/2020 13:25
Juntada de petição
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01/04/2020 07:45
Conclusos para decisão
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04/03/2020 04:16
Decorrido prazo de LUCIANA CHRISTINA RIBEIRO BARBOSA em 03/03/2020 23:59:59.
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21/02/2020 02:58
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO DA SILVA PINHEIRO CORREA em 20/02/2020 23:59:59.
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20/02/2020 04:23
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 18/02/2020 23:59:59.
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10/02/2020 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2020 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2019 09:36
Conclusos para despacho
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11/10/2019 09:35
Juntada de Certidão
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08/10/2019 02:13
Decorrido prazo de LUCIANA CHRISTINA RIBEIRO BARBOSA em 07/10/2019 23:59:59.
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27/09/2019 04:07
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 26/09/2019 23:59:59.
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04/09/2019 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2019 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2019 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2019 04:14
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO DA SILVA PINHEIRO CORREA em 28/03/2019 23:59:59.
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15/03/2019 10:44
Conclusos para despacho
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14/03/2019 15:53
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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13/03/2019 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2019 16:20
Declarada incompetência
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29/01/2019 16:25
Conclusos para despacho
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29/01/2019 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2019
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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