TJMA - 0801797-71.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2021 18:00
Arquivado Definitivamente
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08/02/2021 21:45
Juntada de termo
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08/02/2021 16:29
Juntada de petição
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06/02/2021 18:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 09:07
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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29/01/2021 09:33
Juntada de Alvará
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28/01/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 11:25
Conclusos para decisão
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28/01/2021 10:53
Juntada de petição
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21/01/2021 13:54
Juntada de petição
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20/01/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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20/01/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801797-71.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Protesto Indevido de Título, Fornecimento de Energia Elétrica] DEMANDANTE: TEREZINHA DE JESUS ALVES DOS SANTOS DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO MORAES DA CRUZ - RJ159095 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...Ante o exposto, julgo procedente em parte os pedidos da autora, para: 1) confirmando a tutela antecipada, condenar a empresa ré na obrigação de instalar e restabelecer, no prazo de 24h, o fornecimento da energia elétrica do imóvel referente à UC 3001849815, de titularidade de TEREZINHA DE JESUS ALVES DOS SANTOS, em razão do débito no valor total de R$ 1.881,32, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a R$3.000,00; 2) condenar a demandada na obrigação de pagar ao requerente a quantia de R$ 3.000,00, a título de danos morais, acrescido de juros de mora a contar da data da citação (art. 405 do Código Civil), mais correção monetária, a contar desta data (súmula 362 do STJ). Esclareço, por oportuno, que a parte autora continuará obrigada a efetuar os pagamentos referentes aos seus consumos mensais, inclusive as parcelas do acordo firmado.Concedo o benefício da justiça gratuita pleiteado, nos termos da lei.Sem custas e honorários advocatícios, com espeque no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.Sentença publicada e registrada eletronicamente. Paço do Lumiar - MA, 08 de janeiro de 2021.Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula.
Paço do Lumiar - MA, 18 de janeiro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
18/01/2021 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 10:12
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2020 09:19
Conclusos para julgamento
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30/11/2020 09:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/11/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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24/11/2020 18:19
Juntada de contestação
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17/11/2020 19:54
Juntada de petição
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17/11/2020 18:27
Juntada de petição
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13/11/2020 00:38
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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13/11/2020 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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12/11/2020 02:40
Publicado Intimação em 12/11/2020.
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12/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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12/11/2020 02:40
Publicado Intimação em 12/11/2020.
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12/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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11/11/2020 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 22:12
Juntada de termo
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10/11/2020 22:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 22:06
Juntada de Certidão
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10/11/2020 22:05
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 30/11/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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10/11/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 11:19
Juntada de petição
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27/10/2020 15:12
Conclusos para despacho
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27/10/2020 10:45
Juntada de petição
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27/10/2020 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2020 08:27
Juntada de diligência
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22/10/2020 20:24
Expedição de Mandado.
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22/10/2020 16:07
Concedida a Medida Liminar
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20/10/2020 11:21
Juntada de petição
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20/10/2020 10:01
Conclusos para decisão
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20/10/2020 10:01
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/02/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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20/10/2020 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
10/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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