TJMA - 0808031-07.2017.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2021 08:53
Arquivado Definitivamente
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13/11/2021 13:24
Decorrido prazo de MIGUEL DALADIER BARROS em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:24
Decorrido prazo de MIGUEL DALADIER BARROS em 12/11/2021 23:59.
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28/09/2021 16:27
Juntada de petição
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28/09/2021 09:42
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808031-07.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): EVERALDO SOUSA SILVA REQUERIDA(S): CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO por Advogado/Autoridade do(a) REU: MIGUEL DALADIER BARROS - MA5833 , por todo teor do despacho abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE Conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROV - 222018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO da parte REQUERIDA, REU: CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO , por seu advogado(a) Advogado(s) do reclamado: MIGUEL DALADIER BARROS para pagar as custas finais, conforme cálculo apresentado nos autos.
Imperatriz/MA, Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente Provimento nº 22/2009 - CGJ Imperatriz, Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
22/09/2021 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 10:47
Juntada de ato ordinatório
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13/09/2021 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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13/09/2021 10:51
Realizado cálculo de custas
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13/09/2021 10:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/09/2021 10:33
Juntada de termo
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04/05/2021 08:28
Decorrido prazo de MIGUEL DALADIER BARROS em 03/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 08:28
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 03/05/2021 23:59:59.
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10/04/2021 00:49
Publicado Sentença (expediente) em 09/04/2021.
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08/04/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808031-07.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): EVERALDO SOUSA SILVA REQUERIDA(S): CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente EVERALDO SOUSA SILVA, por Advogado do(a) AUTOR: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO por Advogado do(a) REU: MIGUEL DALADIER BARROS - MA5833, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, homologo por sentença o presente acordo para que o mesmo produza os legais efeitos jurídicos, e, por via de consequência, e extingo os processos acima descritos, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Fixo a multa de 30% sobre o valor total do acordo, para o caso do descumprimento da obrigação, na forma do art. 412, do Código Civil Brasileiro.
Custas finais na pela requerida.
Determino, de logo, a remessa do feito ao contador judicial para levantar o valor das custas processuais.
Após, intime-se o devedor para recolhê-las, no prazo de 30 (trinta) dias.
Pagas as custas, proceda-se ao arquivamento do processo com baixa na distribuição.
P.R.I.
Imperatriz/MA, 26 de março de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 07 de Abril de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
07/04/2021 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 19:08
Homologada a Transação
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26/03/2021 17:19
Conclusos para julgamento
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25/03/2021 19:14
Juntada de petição
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23/03/2021 20:00
Juntada de petição
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05/03/2021 20:15
Juntada de petição
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21/01/2021 11:51
Juntada de Ofício
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21/01/2021 10:58
Juntada de ato ordinatório
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25/05/2020 19:47
Juntada de contrarrazões
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01/04/2020 17:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2020 17:50
Juntada de Ato ordinatório
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10/09/2019 03:54
Decorrido prazo de MIGUEL DALADIER BARROS em 09/09/2019 23:59:59.
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05/09/2019 01:18
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 04/09/2019 23:59:59.
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09/08/2019 18:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2019 19:01
Juntada de apelação
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10/06/2019 12:47
Julgado procedente o pedido
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15/06/2018 21:31
Publicado Intimação em 28/08/2017.
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15/06/2018 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/04/2018 15:25
Conclusos para julgamento
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04/04/2018 11:41
Audiência audiência de saneamento compartilhado realizada conduzida por Juiz(a) em 04/04/2018 09:00 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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04/04/2018 09:08
Juntada de Petição de petição
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04/04/2018 09:05
Juntada de Petição de petição
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03/04/2018 17:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2018 16:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2018 00:09
Publicado Intimação em 14/03/2018.
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14/03/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2018 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2018 17:52
Audiência audiência de saneamento compartilhado designada para 04/04/2018 09:00.
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06/03/2018 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2018 15:15
Conclusos para decisão
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02/03/2018 15:14
Juntada de Certidão
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22/01/2018 12:07
Juntada de aviso de recebimento
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25/09/2017 15:15
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2017 00:35
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 18/09/2017 23:59:59.
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29/08/2017 16:40
Juntada de Certidão
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24/08/2017 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2017 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2017 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2017 18:12
Conclusos para despacho
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18/07/2017 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2017
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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