TJMA - 0850513-19.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 00:23
Decorrido prazo de DILVAN SOUSA SARMENTO em 06/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 07:06
Juntada de termo
-
07/03/2025 13:28
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
07/03/2025 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
05/03/2025 13:31
Juntada de diligência
-
05/03/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 13:31
Juntada de diligência
-
20/02/2025 10:21
Juntada de petição
-
19/02/2025 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 10:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 16:49
Juntada de petição
-
23/01/2025 16:44
Juntada de diligência
-
23/01/2025 16:44
Mandado devolvido dependência
-
23/01/2025 16:44
Juntada de diligência
-
23/01/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2025 09:20
Outras Decisões
-
10/01/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:44
Juntada de petição
-
18/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
17/11/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/11/2024 11:52
Outras Decisões
-
29/10/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:53
Juntada de petição
-
11/10/2024 18:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2024 19:31
Juntada de Ofício
-
07/10/2024 12:07
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
02/10/2024 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 01/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:58
Juntada de petição
-
20/08/2024 05:46
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/08/2024 19:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 22:03
Juntada de petição
-
01/07/2024 00:21
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 14:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/06/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 10:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
14/06/2024 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/06/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:24
Juntada de petição
-
08/05/2024 18:50
Juntada de petição
-
18/04/2024 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 18:06
Juntada de petição
-
05/03/2024 02:32
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 09:29
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:29
Juntada de decisão
-
13/09/2023 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
01/09/2023 20:37
Juntada de petição
-
01/09/2023 20:30
Juntada de contrarrazões
-
10/08/2023 01:24
Publicado Despacho (expediente) em 10/08/2023.
-
10/08/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 20:27
Juntada de petição
-
16/07/2023 09:23
Decorrido prazo de DILVAN SOUSA SARMENTO em 13/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:24
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2023 08:40
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2023 10:38
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 13:16
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
31/03/2023 15:13
Juntada de Ofício
-
30/03/2023 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 07:20
Decorrido prazo de DILVAN SOUSA SARMENTO em 24/01/2023 23:59.
-
08/02/2023 12:09
Juntada de laudo
-
23/12/2022 06:58
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
23/12/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/11/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 10:36
Juntada de laudo pericial
-
30/10/2022 22:37
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 04/10/2022 23:59.
-
13/09/2022 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 12:06
Juntada de diligência
-
09/09/2022 13:32
Juntada de laudo
-
02/09/2022 15:19
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 07:53
Juntada de Mandado
-
21/07/2022 20:34
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 19:11
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 28/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/05/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 09:14
Juntada de termo
-
26/11/2021 13:01
Juntada de termo
-
29/06/2021 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2021 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 10:09
Juntada de laudo
-
26/05/2021 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2021 08:26
Juntada de diligência
-
19/05/2021 10:17
Juntada de laudo
-
09/05/2021 01:34
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 07/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 12:46
Expedição de Mandado.
-
01/05/2021 02:13
Decorrido prazo de DILVAN SOUSA SARMENTO em 29/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:40
Publicado Intimação em 07/04/2021.
-
06/04/2021 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 11:51
Juntada de Carta ou Mandado
-
06/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0850513-19.2019.8.10.0001 AUTOR: DILVAN SOUSA SARMENTO Advogados do(a) AUTOR: DANILO LEMOS DE MIRANDA - MA18469, LUCAS CHAVES DE CARVALHO - MA19433 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando comunicado do perito FÁBIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em Id 4241729419, esclareço que segundo os ditames da Resolução GP 92017 – TJ/MA, a solicitação de pagamento dos honorários periciais dar-se-á após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo (artigo 6º), podendo haver adiantamento de até 50% (cinquenta por cento) da verba honorária arbitrada se o perito, comprovadamente, necessitar de valores para satisfação antecipada de despesas decorrentes do encargo assumido (parágrafo único).
Assim, foi expedida intimação para o perito em questão justificar o adiantamento da referida verba, não podendo este juízo se antecipar, apresentando requisição para pagamento ao Tribunal de Justiça sem a confirmação do perito em aceitar o encargo.
Dessa forma, considerando a aceitação do referido encargo (Id 28288365) concedo ao perito o adiantamento de cinquenta por cento dos honorários periciais arbitrados em Id 36546937, nos termos do artigo 465, § 4º, do CPC. À SEJUD para oficiar ao Tribunal de Justiça para que proceda ao pagamento cinquenta por cento dos honorários arbitrados.
Intimem-se as partes, bem como o perito em questão para tomar ciência do presente despacho.
Cumpra-se.
São Luís, 26 de março de 2021.
Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
05/04/2021 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/04/2021 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 20:26
Juntada de termo
-
08/03/2021 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2021 18:34
Juntada de diligência
-
01/03/2021 11:54
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 11:56
Juntada de Carta ou Mandado
-
12/02/2021 06:27
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 11/02/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/11/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 08:34
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 08:33
Juntada de termo
-
22/10/2020 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2020 10:09
Juntada de diligência
-
15/10/2020 08:08
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 14:26
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 08:44
Decorrido prazo de VALDINAR SOUSA RIBEIRO em 14/09/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2020 19:58
Juntada de diligência
-
24/07/2020 09:36
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 08:44
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 21:20
Juntada de petição
-
22/06/2020 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 14:55
Conclusos para decisão
-
19/06/2020 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 18/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2020 16:01
Juntada de diligência
-
03/06/2020 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2020 15:59
Juntada de diligência
-
28/05/2020 17:03
Expedição de Mandado.
-
28/05/2020 16:51
Outras Decisões
-
25/05/2020 15:10
Conclusos para decisão
-
23/05/2020 16:11
Decorrido prazo de DILVAN SOUSA SARMENTO em 18/05/2020 23:59:59.
-
29/04/2020 14:20
Juntada de petição
-
30/03/2020 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 14:36
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 19/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 08:46
Decorrido prazo de DILVAN SOUSA SARMENTO em 27/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2020 15:52
Juntada de diligência
-
22/01/2020 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/01/2020 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/01/2020 14:06
Expedição de Mandado.
-
22/01/2020 09:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/01/2020 14:25
Conclusos para decisão
-
20/01/2020 19:23
Juntada de petição
-
09/12/2019 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2019 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 11:48
Conclusos para decisão
-
06/12/2019 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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