TJMA - 0800542-04.2020.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 16:42
Juntada de petição
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03/11/2021 09:05
Arquivado Definitivamente
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03/11/2021 09:03
Transitado em Julgado em 30/09/2021
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04/10/2021 11:20
Juntada de Certidão
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01/10/2021 10:18
Juntada de protocolo
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01/10/2021 08:18
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 30/09/2021 23:59.
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23/09/2021 06:24
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
ALVARÁ JUDICIAL PROCESSO Nº 0800542-04.2020.8.10.0107 CREDOR (A): LUZANI FERREIRA DE SOUSA CPF Nº *60.***.*79-20 ADVOGADO(A): JANAINA SILVA DE SOUSA OAB/MA Nº 21.320 DEVEDOR (A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A VALOR A RECEBER: R$ 8.550,57 CONTA JUDICIAL Nº: 2500122916849 AGÊNCIA Nº: 603-3 Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado, autorizo a parte credora acima identificada a levantar(em), junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial indicada, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Pastos Bons, referente ao processo nº 0800542-04.2020.8.10.0107, formalizado por LUZANI FERREIRA DE SOUSA, em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
A fim de garantir a autenticidade desta ordem de pagamento, seguem os contatos telefônicos da Secretaria da Vara onde tramita o processo em epígrafe, e do Magistrado signatário; respectivamente (99) 3555-1151.
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao (à) credor (a) supramencionado (a).
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor da parte credora e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
Dado e passado o presente alvará, nesta cidade de Pastos Bons, Estado do Maranhão, na Secretaria a meu cargo, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.
Eu _____, Nelton Rogério Silva de Carvalho, Técnico Judiciário da Vara Única desta Comarca, digitei e subscrevo. Juiz ADRIANO LIMA PINHEIRO Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
14/09/2021 06:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 15:26
Juntada de Alvará
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09/09/2021 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2021 09:16
Conclusos para despacho
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28/05/2021 09:16
Juntada de pendência de cálculo
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28/05/2021 08:41
Juntada de petição
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25/05/2021 17:32
Juntada de petição
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07/05/2021 12:08
Juntada de Certidão
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05/05/2021 07:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/05/2021 23:59:59.
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12/04/2021 00:34
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800542-04.2020.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A): LUZANI FERREIRA DE SOUSA Advogado (a) do (a) Autor (a): JANAINA SILVA DE SOUSA - OAB/MA 21320 RÉ (U): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado (a) do (a) Ré (u): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Desse modo, determino a intimação do requerido, para, no prazo de 15 (quinze), realizar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, certifique-se.
No caso de não pagamento voluntário, atualize-se o valor da dívida acrescida da multa de 10 % do art. 523, §1º, do NCPC.
Após os cálculos, proceda-se com a penhora on-line (FONAJE – ENUNCIADO 147).
Em não tendo êxito a penhora on-line ou não sendo possível proceda-se com os demais atos executórios.
Expeça-se mandado de arrecadação, penhora e avaliação.
Feita a arrecadação, penhora e avaliação, intime-se o executado da sua realização a fim de que, desejando, apresente embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 52, IX da Lei 9.099/95 c/c art. 525 do NCPC).
Transcorrido o prazo, certifique-se.
Pastos Bons/MA, data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de Pastos Bons/MA -
08/04/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 19:58
Outras Decisões
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06/04/2021 11:37
Conclusos para despacho
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06/04/2021 11:36
Juntada de Certidão
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10/02/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 11:12
Conclusos para despacho
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08/12/2020 15:17
Juntada de protocolo
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04/12/2020 06:21
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 03/12/2020 23:59:59.
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27/11/2020 06:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2020 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2020 10:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/10/2020 10:57
Conclusos para decisão
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14/10/2020 06:31
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 13/10/2020 23:59:59.
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25/09/2020 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2020 16:53
Juntada de Ato ordinatório
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25/09/2020 16:50
Juntada de Certidão
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25/09/2020 05:03
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 24/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 07:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 07:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 07:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 07:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/09/2020 23:59:59.
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04/09/2020 15:27
Juntada de embargos de declaração
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31/08/2020 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2020 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2020 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2020 13:01
Julgado procedente o pedido
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27/08/2020 11:21
Conclusos para julgamento
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25/08/2020 05:15
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 24/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2020 16:03
Juntada de Certidão
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21/07/2020 04:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 18:08
Juntada de contestação
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11/07/2020 02:32
Decorrido prazo de LUZANI FERREIRA DE SOUSA em 10/07/2020 23:59:59.
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26/06/2020 18:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2020 18:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 13:59
Conclusos para despacho
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23/06/2020 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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