TJMA - 0800347-68.2021.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 09:42
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 11:56
Transitado em Julgado em 16/03/2022
-
22/03/2022 18:06
Decorrido prazo de MARIA LEUDIMAR COUTINHO SILVA em 16/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 18:06
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 16/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 01:57
Publicado Sentença em 25/02/2022.
-
05/03/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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01/03/2022 08:38
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 11/02/2022 23:59.
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24/02/2022 19:05
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 11/02/2022 23:59.
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23/02/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 10:12
Juntada de Certidão
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28/01/2022 08:32
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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25/01/2022 02:58
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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25/01/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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13/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800347-68.2021.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Protesto Indevido de Título Exequente: VIVO S.A.
Representado: MARIA LEUDIMAR COUTINHO SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: VIVO S.A. ADVOGADO(A): WILKER BAUHER VIEIRA LOPES-A - OABGO29320 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do ATO ORDINATÓRIO praticado pela Secretaria Judicial este Juízo, a seguir transcrito.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA , encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s) : INTIMAÇÃO da parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos EMBARGOS À EXECUÇÃO id 58718525 interpostos pela parte Representada. Imperatriz-MA, 12 de janeiro de 2022 SOLANE SANTANA VELOZO Auxiliar Judiciária Matrícula 162776 Imperatriz-MA, 12 de janeiro de 2022 ELDER RIBEIRO OLIVEIRA Auxiliar Judiciário Matrícula 119024 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
12/01/2022 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 11:02
Juntada de ato ordinatório
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12/01/2022 10:59
Juntada de Certidão
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12/01/2022 10:54
Juntada de petição
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11/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800347-68.2021.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Protesto Indevido de Título Exequente: VIVO S.A.
Representado: MARIA LEUDIMAR COUTINHO SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: REPRESENTADO: MARIA LEUDIMAR COUTINHO SILVA ADVOGADO(A): ELCIO GONCALVES MARQUES - OABGO32340 ADVOGADO(A): RICARDO ANDRADE DA SILVA - OABMA13217 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) da PENHORA ONLINE realizada na importância de R$ 2.256,89 (dois mil duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos), referente à Execução dos autos epigrafados que tramita perante este Juizado Especial Cível.
INTIMADO(A) para, caso queira, no prazo de 15 dias, OFERECER EMBARGOS à presente Execução, sob pena de serem transferidos os valores citados ao Exequente. Imperatriz-MA, 10 de janeiro de 2022 EDEM WAYNE DE SOUZA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 150789 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
10/01/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 09:58
Juntada de Certidão
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06/01/2022 20:42
Juntada de petição
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06/01/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 10:28
Juntada de Certidão
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29/11/2021 13:50
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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24/11/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 14:15
Processo Desarquivado
-
23/11/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 16:22
Juntada de petição
-
13/08/2021 17:25
Juntada de petição
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07/06/2021 14:09
Arquivado Definitivamente
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07/06/2021 14:08
Transitado em Julgado em 01/06/2021
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03/06/2021 13:51
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 01/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 14:27
Decorrido prazo de MARIA LEUDIMAR COUTINHO SILVA em 01/06/2021 23:59:59.
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18/05/2021 00:45
Publicado Sentença em 18/05/2021.
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17/05/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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14/05/2021 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 09:04
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2021 09:56
Conclusos para julgamento
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13/05/2021 09:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 13/05/2021 09:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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12/05/2021 14:46
Juntada de petição
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10/05/2021 17:31
Juntada de contestação
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13/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800347-68.2021.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Protesto Indevido de Título Demandante: MARIA LEUDIMAR COUTINHO SILVA Demandado: VIVO S.A.
INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DEMANDANTE: MARIA LEUDIMAR COUTINHO SILVA ADVOGADO(A): ELCIO GONCALVES MARQUES - OABGO32340 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 13/05/2021 09:20.
CIENTIFICADO(A) de que a audiência designada será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; INTIMADO(A) de que na data e hora agendada para a audiência devem, por meio da internet: acessar o link https://vc.tjma.jus.br/2jecitz (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome), digitar no campo “login” o nome do participante, inserir a senha tjma1234, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular); INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo id 43776252 , a seguir transcrita.
D E S P A C H O Como a parte autora informou que a restrição foi excluída após a reclamação administrativa, não há mais pedido liminar de obrigação de retirada de restrição a ser apreciado, devendo o processo seguir para análise do dano moral, agende-se audiência, cite-se a reclamada e intime-se todas as partes para comparecer.
Imperatriz-MA, 9 de abril de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 12 de abril de 2021 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
12/04/2021 14:21
Juntada de petição
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12/04/2021 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 12:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 13/05/2021 09:20 em/para 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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09/04/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 17:05
Conclusos para decisão
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08/04/2021 17:05
Juntada de termo
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08/04/2021 16:41
Juntada de petição
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08/04/2021 03:13
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800347-68.2021.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Protesto Indevido de Título Demandante: MARIA LEUDIMAR COUTINHO SILVA Demandado: VIVO S.A.
INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DEMANDANTE: MARIA LEUDIMAR COUTINHO SILVA ADVOGADO(A): ELCIO GONCALVES MARQUES - OABGO32340 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E S P A C H O Nos termos do artigo 321 do CPC, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 do CPC, ou que apresenta defeitos e irregularidade capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias.
Da análise dos autos, verifico que a parte Demandante fez juntada de consulta ao SPC/SERASA datada de 22/02/2021, nesta mesma data a requerida respondeu solicitação administrativa informando que retiraria a restrição em até 05 (cinco) dias, não tendo a autora realizado consulta após essa data.
Em razão disto, intime-se a parte Demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial para juntar comprovante de que seu nome ainda foi mantido em restrição após o prazo informado na reclamação administrativa.
Em havendo o cumprimento, retornem os autos conclusos para decisão com pedido de liminar.
Imperatriz-MA, 5 de abril de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 6 de abril de 2021 ELDER RIBEIRO OLIVEIRA Auxiliar Judiciário Matrícula 119024 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
06/04/2021 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 09:49
Conclusos para decisão
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26/03/2021 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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