TJMA - 0810320-28.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2021 09:18
Arquivado Definitivamente
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13/05/2021 09:16
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/05/2021 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 00:26
Decorrido prazo de EVANILDO SOUSA LIMA em 30/04/2021 23:59:59.
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10/04/2021 19:30
Juntada de Outros documentos
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08/04/2021 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 08/04/2021.
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07/04/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0810320-28.2020.8.10.0000 – IMPERATRIZ Processo referência: 0805898-84.2020.8.10.0040 Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante : Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado : Antonio Braz da Silva (OAB/MA 14.660-A) Agravado : Evanildo Sousa Lima EMENTA PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
PURGAÇÃO DA MORA.
PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (Súmula nº. 72 do STJ). 2.
Esta Corte de Justiça tem firmado sua jurisprudência no sentido de somente ser possível a devolução do bem nos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69, quando houver o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da medida liminar. 3.
Agravo conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 25/03/2021 a 01/04/2021, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Iracy Martins Figueiredo Aguiar.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
06/04/2021 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 10:23
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AGRAVANTE) e provido
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04/04/2021 13:39
Deliberado em Sessão - Julgado
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26/03/2021 17:00
Juntada de parecer do ministério público
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18/03/2021 11:16
Incluído em pauta para 25/03/2021 09:00:00 Sala Virtual - 3ª Camara Cível.
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15/03/2021 18:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2021 20:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/03/2021 13:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/03/2021 13:20
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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18/02/2021 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2021 11:28
Juntada de aviso de recebimento
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17/11/2020 00:32
Decorrido prazo de EVANILDO SOUSA LIMA em 16/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/11/2020 23:59:59.
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22/10/2020 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 22/10/2020.
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22/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
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21/10/2020 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2020 13:14
Juntada de malote digital
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20/10/2020 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2020 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2020 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2020 18:01
Conclusos para decisão
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31/07/2020 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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