TJMA - 0840251-10.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 10:50
Juntada de petição
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29/09/2021 08:54
Juntada de protocolo
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28/09/2021 14:07
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0840251-10.2019.8.10.0001 AUTOR: NILSON GOMES FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LEVERRIHER ALENCAR DE OLIVEIRA JUNIOR - MA7782 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Tendo em vista o ajuizamento da AÇÃO RESCISÓRIA nº 080.9110-10.2018.8.10.0000 pelo ESTADO DO MARANHÃO, objetivando rescindir o Acórdão da Apelação Cível nº 18449/2011, que reconheceu em favor dos servidores substituídos pelo SINTSEP o direito à diferença remuneratória equivalente ao índice de 21,7% (vinte e um vírgula sete por cento), e considerando decisão das PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS do Egrégio Tribunal de Justiça local, de Relatoria do Desembargador JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO, que DEFERIU LIMINAR PARA SUSTAR A EXECUÇÃO DO ACÓRDÃO Nº 106.663/2011, COMPLEMENTADO PELO ACÓRDÃO Nº 109.623/2011, determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luis/MA, 30 de agosto de 2021 JAMIL AGUIAR DA SILVA Juiz de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
22/09/2021 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2021 18:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/06/2021 11:41
Conclusos para despacho
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25/06/2021 08:59
Juntada de termo
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17/06/2021 07:55
Juntada de petição
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17/06/2021 02:17
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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16/06/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 19:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 17:17
Juntada de Ato ordinatório
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13/06/2021 11:21
Juntada de petição
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27/05/2021 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 07:56
Conclusos para decisão
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28/04/2021 07:56
Juntada de termo
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27/04/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 12:45
Conclusos para despacho
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13/04/2021 17:16
Juntada de petição
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07/04/2021 02:59
Publicado Despacho (expediente) em 07/04/2021.
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06/04/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0840251-10.2019.8.10.0001 AUTOR: NILSON GOMES FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: LEVERRIHER ALENCAR DE OLIVEIRA JUNIOR - MA7782 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Considerando os argumentos apresentados pela parte exequente, entendo que não restou demonstrado elementos que justificassem a concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Considerando ainda que o autor tem como rendimento mensal, valor equivalente a 9.743,91(nove mil, setecentos e quarenta e três reais e noventa e um centavos), conforme evidencia os documentos de ID 24012524 e 24013726, reitero os termos do despacho de ID 35558017, e por conseguinte, determino a intimação do autor, por seu advogado, para comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias o pagamento da primeira parcela das custas processuais.
Este despacho servirá como MANDADO, que deverá ser cumprido como de estilo e observância das disposições do Egrégio Tribunal de Justiça local.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz Auxiliar de Entrância Final (Respondendo - Portaria-CGJ 5422021) -
05/04/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 13:42
Conclusos para despacho
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23/09/2020 11:18
Juntada de petição
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23/09/2020 08:42
Juntada de petição
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23/09/2020 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 23/09/2020.
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23/09/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/09/2020 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2020 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2020 08:27
Juntada de petição
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24/01/2020 08:13
Juntada de petição
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22/01/2020 09:30
Conclusos para despacho
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22/01/2020 09:30
Juntada de Certidão
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20/01/2020 11:09
Juntada de apelação cível
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20/01/2020 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2019 07:29
Conclusos para despacho
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02/10/2019 08:41
Juntada de petição
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01/10/2019 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2019 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 10:20
Conclusos para decisão
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30/09/2019 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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