TJMA - 0801817-96.2018.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2022 16:24
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2022 15:23
Transitado em Julgado em 08/07/2022
-
22/07/2022 23:48
Decorrido prazo de R. DE O. CALDEIRA - ME em 08/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 23:48
Decorrido prazo de UNITED CAR LTDA. em 08/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 23:48
Decorrido prazo de FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 08/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 23:30
Decorrido prazo de R. DE O. CALDEIRA - ME em 08/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 23:30
Decorrido prazo de UNITED CAR LTDA. em 08/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 23:30
Decorrido prazo de FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 08/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 08:32
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
24/06/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
15/06/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 16:06
Homologada a Transação
-
23/03/2022 13:50
Juntada de petição
-
23/03/2022 11:25
Juntada de petição
-
22/03/2022 19:28
Conclusos para julgamento
-
22/03/2022 19:28
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 13:18
Juntada de petição
-
16/02/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 15:39
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 09:19
Decorrido prazo de FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 09:19
Decorrido prazo de UNITED CAR LTDA. em 28/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 11:28
Juntada de petição
-
27/09/2021 11:16
Juntada de petição
-
13/09/2021 10:38
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
13/09/2021 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
13/09/2021 10:38
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
13/09/2021 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
09/09/2021 16:57
Juntada de petição
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0801817-96.2018.8.10.0029 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
DE O.
CALDEIRA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LILIANE DE OLIVEIRA COSTA - PE634-B RÉU: UNITED CAR LTDA. e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: EZIO JOSE RAULINO AMARAL - PI3443 Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS - MG74368 D E S P A C H O Vistos, etc. Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
Após o decurso do prazo acima estabelecido, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
Outrossim, inverto o ônus da prova, com base no art. 6º, inciso VIII, do CDC, ante a evidente hipossuficiência técnica da parte requerente e a verossimilhança das alegações iniciais, ficando desde já cientes os demandados de seu ônus probatório. Intimem-se.
Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 30 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente) ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIRÊDO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 2789/2021 -
01/09/2021 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 09:45
Juntada de réplica à contestação
-
10/05/2021 23:32
Juntada de ato ordinatório
-
10/05/2021 23:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 14:31
Juntada de petição
-
01/05/2021 01:45
Decorrido prazo de FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 30/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 19:05
Juntada de contestação
-
22/04/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 11:03
Juntada de petição
-
08/04/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
08/04/2021 03:15
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
08/04/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL AUTOS n.º 0801817-96.2018.8.10.0029 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: R.
DE O.
CALDEIRA - ME Advogado do(a) AUTOR: LILIANE DE OLIVEIRA COSTA - PE634-B Requerido: UNITED CAR LTDA. e outros Advogado do(a) REU: EZIO JOSE RAULINO AMARAL - PI3443 Advogado do(a) REU: DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS - MG74368 DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que as parte rés já foram devidamente citadas. Outrossim, todas as tentativas de realização de audiência de conciliação restaram prejudicadas.
Dessa forma, a fim de não haver mais prejuízos para as partes, intimem-se as rés para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contestação, facultada a apresentação, em preliminar de defesa, de proposta de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. Apresentada as peças defensivas, DETERMINO a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo. Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado. Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos. ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Intime-se. Cumpra-se. Caxias, data do sistema. Ailton Gutemberg Carvalho Lima Juiz de Direito -
06/04/2021 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2021 20:12
Juntada de petição
-
17/03/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 19:44
Decorrido prazo de UNITED CAR LTDA. em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:44
Decorrido prazo de UNITED CAR LTDA. em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 10:25
Decorrido prazo de FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 21/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 10:21
Decorrido prazo de FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 21/01/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 12:16
Juntada de petição
-
16/12/2020 09:54
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 14:24
Juntada de petição
-
15/12/2020 12:07
Juntada de petição
-
14/12/2020 13:39
Juntada de petição
-
14/12/2020 13:36
Juntada de petição
-
10/12/2020 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2020 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2020 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2020 09:55
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 05:49
Decorrido prazo de UNITED CAR LTDA. em 30/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 17:08
Decorrido prazo de FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 23/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 01:43
Decorrido prazo de R. DE O. CALDEIRA - ME em 20/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 11:00
Juntada de petição
-
11/11/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2020 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2020 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/11/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 11:31
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 11:49
Juntada de petição
-
30/04/2020 16:12
Juntada de petição
-
27/04/2020 14:04
Juntada de aviso de recebimento
-
20/03/2020 03:54
Decorrido prazo de R. DE O. CALDEIRA - ME em 19/03/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 03:54
Decorrido prazo de UNITED CAR LTDA. em 19/03/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 01:01
Decorrido prazo de R. DE O. CALDEIRA - ME em 19/03/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 01:01
Decorrido prazo de UNITED CAR LTDA. em 19/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 14:37
Juntada de contestação
-
12/03/2020 17:31
Juntada de petição
-
06/03/2020 04:33
Decorrido prazo de UNITED CAR LTDA. em 05/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 11:19
Juntada de aviso de recebimento
-
27/02/2020 19:17
Juntada de petição
-
19/02/2020 16:02
Juntada de protocolo
-
17/02/2020 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2020 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2020 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2020 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2020 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2020 14:37
Audiência conciliação designada para 04/05/2020 09:00 2ª Vara Cível de Caxias.
-
12/02/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 08:08
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 18:05
Juntada de petição
-
31/01/2020 15:32
Juntada de protocolo
-
29/01/2020 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/01/2020 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/01/2020 14:09
Audiência conciliação designada para 28/02/2020 09:00 2ª Vara Cível de Caxias.
-
29/01/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 12:12
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 09:20
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 10:29
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 10:28
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 10:12
Juntada de petição
-
26/11/2019 02:32
Decorrido prazo de EZIO JOSE RAULINO AMARAL em 25/11/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 10:43
Juntada de aviso de recebimento
-
20/11/2019 03:05
Decorrido prazo de LILIANE DE OLIVEIRA COSTA em 19/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 15:28
Juntada de petição
-
05/11/2019 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2019 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2019 10:49
Audiência conciliação designada para 27/01/2020 09:00 2ª Vara Cível de Caxias.
-
04/11/2019 12:42
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 04/11/2019 08:45 2ª Vara Cível de Caxias .
-
30/10/2019 17:18
Juntada de aviso de recebimento
-
28/10/2019 15:55
Juntada de petição
-
25/10/2019 10:20
Juntada de petição
-
02/10/2019 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2019 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2019 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/10/2019 16:01
Audiência conciliação designada para 04/11/2019 08:45 2ª Vara Cível de Caxias.
-
02/10/2019 15:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2019 20:54
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 20:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 10:21
Conclusos para decisão
-
11/05/2018 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2018
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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