TJMA - 0000077-22.2007.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2023 15:10
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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24/10/2022 08:26
Arquivado Definitivamente
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22/10/2022 13:02
Determinado o arquivamento
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21/10/2022 08:48
Conclusos para despacho
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27/09/2022 16:35
Juntada de Certidão
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13/08/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 10:40
Juntada de petição
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09/08/2022 15:58
Conclusos para despacho
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08/08/2022 09:26
Juntada de Certidão
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23/03/2022 19:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/03/2022 12:13
Juntada de Certidão
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18/03/2022 15:34
Conclusos para despacho
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18/03/2022 15:34
Juntada de Certidão
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18/01/2022 14:46
Desentranhado o documento
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18/01/2022 14:45
Juntada de Certidão
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18/01/2022 14:34
Juntada de Certidão
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18/01/2022 10:13
Juntada de Ofício
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06/10/2021 10:36
Juntada de petição
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10/09/2021 10:23
Juntada de petição
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10/09/2021 07:30
Juntada de petição
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09/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0000077-22.2007.8.10.0127 Ação: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Autor: Sonia Maria Correa da Silva Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GLAUBER MARIO DE VASCONCELOS OLIMPIO - MA4731 Requerido: MUNICIPIO DE SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO - MA4921-A DECISÃO Tendo em vista as informações constantes no ID 52074968, DETERMINO a expedição de Ofício Requisitório de Precatório ao Presidente do E.
Tribunal de Justiça para levantamento da quantia homologada por esse Juízo, conforme decisão de fl. 96 do ID 43236293.
Determino ainda, cumprida as diligências acima, o sobrestamento dos autos, até a informação do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no sentido de que foram adotadas as medidas para a inclusão do precatório no orçamento do respectivo ano, ocasião em que os autos deverão ser arquivados.
Intime-se.
Cumpra-se São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
08/09/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2021 22:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/09/2021 11:39
Conclusos para despacho
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03/09/2021 11:26
Juntada de Certidão
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18/08/2021 14:23
Juntada de Certidão
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18/08/2021 11:13
Juntada de Ofício
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17/08/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 10:32
Conclusos para despacho
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07/08/2021 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO em 19/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO em 19/07/2021 23:59.
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04/08/2021 11:23
Juntada de petição
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01/07/2021 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2021 08:43
Juntada de Certidão
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01/05/2021 21:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO em 27/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 13:20
Decorrido prazo de Sonia Maria Correa da Silva em 16/04/2021 23:59:59.
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10/04/2021 00:49
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0000077-22.2007.8.10.0127 Ação: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Autor: Sonia Maria Correa da Silva Advogado do(a) EXEQUENTE: GLAUBER MARIO DE VASCONCELOS OLIMPIO - MA4731 Requerido: MUNICIPIO DE SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO Advogados do(a) EXECUTADO: CRISTINA THADEU TEIXEIRA DE SALES - MA2830, SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811-A, FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO - MA3810-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta N. 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3. O referido é verdade.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, 7 de abril de 2021.
ZEILIANE RIBEIRO DE MORAIS Servidor(a) -
07/04/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2021 11:21
Juntada de ato ordinatório
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07/04/2021 11:20
Juntada de Certidão
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27/03/2021 09:33
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
27/03/2021 09:33
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2007
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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