TJMA - 0800665-24.2019.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 15:58
Juntada de petição
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12/04/2024 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:55
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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10/04/2023 15:06
Conclusos para despacho
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15/03/2023 17:42
Juntada de petição
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14/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
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03/03/2023 12:20
Juntada de Certidão
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08/02/2023 14:23
Juntada de ato ordinatório
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08/02/2023 14:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/02/2023 09:44
Conclusos para decisão
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07/02/2023 14:44
Juntada de petição
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21/01/2023 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 05/12/2022 23:59.
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19/01/2023 05:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 05/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 05:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 05/12/2022 23:59.
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08/01/2023 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 29/09/2022 23:59.
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18/11/2022 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 12:49
Conclusos para decisão
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16/11/2022 12:47
Desentranhado o documento
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16/11/2022 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2022 11:53
Juntada de Certidão
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15/11/2022 19:26
Juntada de petição
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12/09/2022 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2022 10:16
Juntada de protocolo
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13/06/2022 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/05/2022 13:12
Conclusos para despacho
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09/05/2022 16:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 03/05/2022 23:59.
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17/02/2022 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2022 17:46
Juntada de Ofício
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16/02/2022 12:29
Juntada de Certidão
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26/11/2021 10:16
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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29/05/2021 02:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 28/05/2021 23:59:59.
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07/04/2021 03:11
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800665-24.2019.8.10.0111 AUTOR: NOEMEA MIRANDA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO REU: MUNICÍPIO DE PIO XII Advogado(s) do reclamado: AUGUSTO CARLOS COSTA DECISÃO Intime-se o Município executado para implantar o percentual de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento) nos vencimentos da parte exequente, consoante sentença transitada em julgado. Tendo em vista a preclusão da discussão acerca do valor devido, homologo os cálculos apresentados pela parte credora e determino, com base no art. 910, § 1º, do CPC c/c art. 100 da Constituição Federal, seja expedido ofício requisitório ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, para pagamento mediante precatório, com todas as peças necessárias, do valor do débito ali disposto.
Em relação aos honorários advocatícios de sucumbência, tendo havido pedido de desmembramento, que é permitido pela jurisprudência do STF, expeça-se REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV ao ente público executado, na forma do art. 538-A do Regimento Interno do TJMA, nestes mesmos autos, para pagamento do débito, NO PRAZO MÁXIMO DE 02 (DOIS) MESES, contados da entrega da requisição, nos termos do art. 535, § 3º, inciso III, do CPC c/c art. 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, a ser efetuado mediante depósito em conta judicial (DJO), devendo ser apresentado o respectivo comprovante de pagamento nos autos.
Cumprida a diligência e devolvidos os autos, com ou sem manifestação, certifique-se se houve o pagamento da presente requisição no prazo epigrafado. Confirmado o pagamento, expeça-se Alvará Judicial em favor da parte credora, devendo ser intimada, via sistema, na pessoa de seu advogado.
Caso seja certificada a ausência de comprovação do pagamento da requisição judicial, fica desde logo determinado o sequestro do numerário, dispensada a audiência da Fazenda Pública, nos termos do art. 13, § 1º, do aludido diploma legal, na forma do art. 7º, do Ato da Presidência do TJMA nº 07/2013.
Feito o sequestro via BACENJUD, intime-se o ente público para manifestar se atingiu verba impenhorável, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, determino seja feita a transferência do numerário bloqueado para conta judicial, seguindo-se da expedição de alvará à parte credora.
Se houver manifestação, façam conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se sem necessidade de nova conclusão.
Pio XII/MA, 29/03/2021.
Assinado conforme sistema. -
05/04/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2021 11:06
Outras Decisões
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09/03/2021 15:03
Juntada de petição
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22/02/2021 17:11
Conclusos para despacho
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22/02/2021 17:10
Juntada de Certidão
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13/11/2020 03:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 12/11/2020 23:59:59.
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21/09/2020 01:53
Publicado Intimação em 21/09/2020.
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19/09/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/09/2020 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2020 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2020 00:03
Conclusos para despacho
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13/06/2020 00:03
Juntada de Certidão
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05/05/2020 16:42
Juntada de petição
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18/03/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 10:27
Conclusos para decisão
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27/02/2020 10:27
Juntada de Certidão
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31/01/2020 01:06
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS COSTA em 30/01/2020 23:59:59.
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14/11/2019 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2019 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2019 16:54
Julgado procedente o pedido
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19/09/2019 09:00
Conclusos para despacho
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17/09/2019 00:57
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PIO XII em 16/09/2019 23:59:59.
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05/08/2019 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2019 19:11
Juntada de diligência
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11/07/2019 10:13
Expedição de Mandado.
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27/05/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2019 11:30
Conclusos para despacho
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07/05/2019 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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