TJMA - 0807455-63.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 09:56
Recebidos os autos
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29/04/2025 09:56
Juntada de despacho
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01/12/2023 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/11/2023 10:37
Juntada de contrarrazões
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26/09/2023 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2023 09:58
Juntada de Certidão
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29/08/2023 18:27
Juntada de apelação
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11/08/2023 08:41
Juntada de petição
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07/08/2023 00:40
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2023 15:29
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2021 14:06
Conclusos para despacho
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20/08/2021 11:24
Juntada de petição
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18/08/2021 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 09:54
Conclusos para despacho
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12/04/2021 17:10
Juntada de petição
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07/04/2021 11:26
Juntada de petição
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07/04/2021 03:08
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0807455-63.2019.8.10.0001 AUTOR: NATANILSON PEREIRA CAMPOS Advogados do(a) AUTOR: ANA LUISA ROSA VERAS - MA6343, ANDRE FELIPE ALONCO CARDOSO - MA7775-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Dando continuidade ao feito, entendo que a matéria versada nos autos reclama por dilação probatória, motivo pelo qual, em conformidade com o contido no art. 369 do CPC1 , DETERMINO a intimação das partes, por seus respectivos patronos, para no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicarem outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa a sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Após o decurso do prazo assinalado, certifique-se a Srª Secretária e voltem-me conclusos para nova deliberação.
Este despacho servirá como MANDADO, que deverá ser cumprido como de estilo e observância das disposições do Egrégio Tribunal de Justiça local.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 9 de março de 2021.
GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz Auxiliar de Entrância Final (Respondendo - Portaria-CGJ 5422021) -
05/04/2021 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2019 16:40
Conclusos para despacho
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19/09/2019 12:02
Juntada de petição
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11/09/2019 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2019 10:53
Juntada de Ato ordinatório
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05/09/2019 19:46
Juntada de petição
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26/08/2019 10:38
Juntada de petição
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25/07/2019 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/07/2019 13:01
Juntada de Ato ordinatório
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12/07/2019 12:18
Juntada de contestação
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06/06/2019 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2019 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2019 13:11
Conclusos para despacho
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05/04/2019 08:36
Juntada de Petição de petição
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29/03/2019 00:29
Publicado Despacho (expediente) em 29/03/2019.
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29/03/2019 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2019 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2019 17:50
Conclusos para despacho
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15/02/2019 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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