TJMA - 0000002-43.2017.8.10.0123
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 15:20
Outras Decisões
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22/11/2023 16:24
Juntada de protocolo
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22/11/2023 16:12
Juntada de protocolo
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10/10/2023 14:54
Conclusos para despacho
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26/08/2023 14:19
Juntada de petição
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24/08/2023 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2023 01:25
Juntada de Certidão
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20/03/2023 18:47
Juntada de Certidão
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20/03/2023 09:27
Juntada de Certidão
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20/03/2023 09:13
Juntada de apenso
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20/03/2023 09:13
Juntada de apenso
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20/03/2023 09:13
Juntada de apenso
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20/03/2023 09:13
Juntada de apenso
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20/03/2023 09:12
Juntada de apenso
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20/03/2023 09:12
Juntada de volume
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20/03/2023 09:12
Juntada de volume
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20/03/2023 09:12
Juntada de volume
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20/03/2023 09:12
Juntada de volume
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20/03/2023 09:11
Juntada de volume
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20/03/2023 09:11
Juntada de volume
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16/03/2023 11:03
Juntada de Certidão
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07/03/2023 14:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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01/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000002-43.2017.8.10.0123 (22017) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO: ELTON PEREIRA SOUSA JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA ( OAB 13977A-MA ) ATA GERAL DO TRIBUNAL DO JÚRI Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Março do ano de 2022 (DOIS MIL E VINTE E DOIS), nesta cidade de São Domingos do Maranhão/MA, no Salão do Juri do Fórum da cidade, às 09:00 horas, nos autos de n° 2-43.2017.8.10.0123, em que o Ministério Público Estadual move contra ELTON PEREIRA SOUSA, onde presente se achava o Exmo Sr.
Dr.
Clênio Lima Corrêa, Juiz de Direito, Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de São Domingos do Maranhão, Estado do Maranhão, comigo Técnico Judiciário, o Ministério Público Estadual, na pessoa do Dr.
Rodrigo Ronaldo Martins Rebelo da Silva, Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça de São Domingos do Maranhão/MA, os senhores jurados, e o (s) Oficial (is) de Justiça deste juízo, Willans Mendes dos Santos, servindo este de porteiro do Auditório.
Presente o acusado.
Pelo MM juiz foi declarada aberta a presente sessão periódica do Júri desta Comarca.
Em seguida, pelo MM.
Juiz Presidente, foi aberta a urna que continha as cédulas com os nomes dos 25 (vinte e cinco) jurados sorteados para ora servirem na presente sessão e verificando, publicamente, que ali se achavam todas as aludidas cédulas, recolheu-as novamente à urna, fechada esta à chave e ordenando a mim que fizesse a chamada dos senhores jurados.
Assim procedendo, verificou-se, desde logo, acharem-se presentes 21 (Vinte e Um) jurados, Francisco Mendes da Silva Cruz, Raimundo Nonato Costa Junior, Egla Clara Pereira de Sousa, José Berlamino Júnior, Fernanda Soares da Silva, Raimunda da Natividade Castro Macedo, Francisco Júnior de Sousa Gonzaga, Hilton César Cabral de Freitas, Wescley Silva Sousa, Adolfo Almeida Rodrigues, Heleia Reges da Silva, Inara Luysy Moraes Queiroz, Jurailson dos Santos Silva, Francisco Barros Nunes Júnior, Michela Cristiane Meira de Sousa, Pollyano Gonçalves Coelho, Pablo Fernandes Nascimento de Sousa, Jorge Mauricio Araújo Almeida, Eunice Rodrigues dos Santos, Rosangela de Sousa Lima de Freitas, Manuel Glauber Rufino.
Presentes a(s) testemunha (s) da acusação Maria Irenilde Alves da Costa, Maria Irene Alves Costa, Fernando Sousa Oliveira e Carlene de Sousa Pereira; e as Testemunhas de defesa Edmilson Pereira Chaves, Rafael Pereira dos Santos, Manoel Sousa Oliveira.
Ausente as Testemunhas de defesa devidamente intimadas Sueli Alves do Nascimento e Jéssica Silva Santos.
Ausente testemunha de acusação não intimada Fabiana Ferreira da Silva.
Ausente por NÃO TER SIDO INTIMADA os jurados Deires Leandro da Silva, Gilvanete Nogueira Lima e Ana Paula Gomes da Conceição.
Jurados Ausentes com atestado juntado aos autos Laureane Oliveira Nunes.
Ausente o acusado.
Ausente o Defensor do Acusado Dr.
José Carlos de Almeida Pereira OABMA nº 13.977-A, que juntou atestado médico no dia de hoje, Às 08:34 horas.
Pelo MM.
Juiz Presidente foi proferido a seguinte DECISÃO: "O Código de Processo Penal estabelece que cumpre ao defensor provar o impedimento ao comparecimento até a abertura da audiência (CPP, art. 265, § 2º).
No caso dos autos, o defensor do acusado apresentou atestado médico indicando que está acometido de covid-19, justificando o não comparecimento.
Deste modo, restando impossível a realização do júri, desde já designo o dia 09 de junho de 2022, às 8? horas para a Sessão de Julgamento do réu perante o Tribunal do Júri da Comarca de São Domingos do Maranhão.
No mais, determino que se faça novo sorteio de jurados, devendo o ato dar-se no dia 28 de abril de 2022.
Intime-se o defensor e o acusado para que tomem conhecimento de todo teor desta decisão; intimem-se as testemunhas faltosas; por fim, dou por intimados os presentes.
Nada mais havendo mandou encerrar o presente.
Eu, ____________ Alefe lima Soares - Técnico Judiciário - Secretário do Júri. ____________________________________MM Juiz Presidente ____________________________________Promotor de Justiça ___________________________________ Testemunha ____________________________________ Testemunha ____________________________________ Testemunha ____________________________________ Testemunha ____________________________________ Testemunha ____________________________________ Testemunha ____________________________________ Testemunha Resp? 117515 -
25/05/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 2-43.2017.8.0.0123 (22017) CLASSE: AÇÃO PENAL PÚBLICA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO (a): ELTON PEREIRA SOUSA (GALEGO) - Rua Principal, s/n, próximo à escola Santa Lúcia, Povoado Cocal dos Piauizeiros, São Domingos do Maranhão/MA ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA OAB MA 13 977-A OAB PI 3 242 DESPACHO Recebi hoje.
Estando o processo pronto para julgamento, determino sua inclusão em pauta da reunião do Tribunal do Júri, cuja sessão designo para o dia 26 DE OUTUBRO DE 2021, ÀS 09:00 HORAS, no Salão do Júri deste Fórum Judicial.
Intime-se o réu, seu defensor, o representante do Ministério Público, bem como as testemunhas arroladas, a fim de que sejam ouvidas em Plenário.
Notifiquem-se os senhores jurados.
Oficie-se ao Comando da Polícia local, a fim de que providencie a necessária segurança.
Comunique-se ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Corregedor-Geral da Justiça, ao Procurador-Geral da Justiça e ao Presidente da OAB/MA, da presente designação.
Designo para o dia 22 DE SETEMBRO DE 2021, ÀS 09:00 HORAS, a reunião para sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados, a ser realizado no Salão do Júri deste Fórum Judicial, devendo ser cumpridos os artigos 432 a 434 do Código de Processo Penal.
Providencie a Senhora Secretária a preparação do presente processo para julgamento pelo Tribunal do Júri, devendo observar e cumprir as formalidades legais.
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), 13 de maio de 2021.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão Resp: 160663 -
09/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000002-43.2017.8.10.0123 (22017) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO e Parte em Segredo de Justiça e MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO: ELTON PEREIRA SOUSA JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA ( OAB 13977A-MA ) PROCESSO N° 2-43.2017.8.10.0123 (22017) CLASSE: AÇÃO PENAL PÚBLICA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: ELTON PEREIRA SOUSA DESPACHO Ante o retorno dos autos do Supremo Tribunal Federal, bem como em razão do trânsito e julgado da decisão de pronúncia de fls. 336/342, intimem-se o Ministério Público e o defensor do acusado para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, apresentarem o rol das testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco), bem como, efetuar a juntada de documentos e requerer diligências, nos termos do art. 422 do CPP.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação, na forma do art. 423 do aludido diploma legal.
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão/MA, 08 de fevereiro de 2021.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão/MA Resp: 196857
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2017
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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