TJMA - 0807308-06.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Nonato Magalhaes Melo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2021 10:54
Arquivado Definitivamente
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22/04/2021 10:35
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/04/2021 00:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO COELHO em 12/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 00:40
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOÃO BATISTA - MARANHÃO em 12/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 00:40
Decorrido prazo de JUCELINO LINDOSO JUNIOR em 12/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 00:28
Publicado Acórdão (expediente) em 05/04/2021.
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31/03/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL AUTOS: HABEAS CORPUS CRIMINAL - 0807308-06.2020.8.10.0000 IMPETRANTE: JUCELINO LINDOSO JUNIOR PACIENTE: RAIMUNDO NONATO COELHO Advogado do(a) IMPETRANTE: JUCELINO LINDOSO JUNIOR - MA20124 IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOÃO BATISTA - MARANHÃO RELATOR: Gabinete Des.
Raimundo Nonato Magalhães Melo EMENTA PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS. 1.
Não comprovada a existência de condições pessoais favoráveis ao Paciente, que, ademais, por si sós, não seriam aptas a configurar o constrangimento ilegal alegado. 2.
Decreto prisional devidamente fundamentado, apontando fatos concretos e até detalhados que motivaram o entendimento pela necessidade do ergástulo cautelar. 3.
A prisão preventiva se faz necessária como garantia da ordem pública, sendo inaplicáveis medidas diversas da prisão, que não seriam suficientes para resguardar a integridade física da vítima. 4.
ORDEM DENEGADA.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, em que figuram as partes acima nominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em DENEGAR a ordem impetrada, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento, além do Signatário, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo e João Santana Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Selene Coelho de Lacerda.
São Luís (MA), 18 de agosto de 2020.
Desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo, Relator -
30/03/2021 21:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 08:50
Denegado o Habeas Corpus a JUCELINO LINDOSO JUNIOR - CPF: *47.***.*78-83 (IMPETRANTE)
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18/08/2020 23:31
Deliberado em Sessão - Julgado
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18/08/2020 23:11
Incluído em pauta para 18/08/2020 09:00:00 SALA DAS SESSÕES CRIMINAIS.
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27/07/2020 02:06
Pedido de inclusão em pauta
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07/07/2020 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 06/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 17:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/06/2020 14:04
Juntada de parecer
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24/06/2020 01:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO COELHO em 23/06/2020 23:59:59.
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24/06/2020 01:00
Decorrido prazo de JUCELINO LINDOSO JUNIOR em 23/06/2020 23:59:59.
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24/06/2020 01:00
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOÃO BATISTA - MARANHÃO em 23/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2020 09:09
Juntada de Informações prestadas
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18/06/2020 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 18/06/2020.
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18/06/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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17/06/2020 09:47
Juntada de malote digital
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17/06/2020 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2020 23:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2020 23:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2020 11:12
Não Concedida a Medida Liminar
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12/06/2020 03:57
Conclusos para decisão
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12/06/2020 03:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2020
Ultima Atualização
22/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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