TJMA - 0806691-14.2018.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 10:36
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:35
Decorrido prazo de GRAZIELLA MERCEZ VIEGAS GUIMARAES BAIMA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
19/01/2025 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2025 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/12/2024 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:05
Decorrido prazo de GRAZIELLA MERCEZ VIEGAS GUIMARAES BAIMA em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 01:13
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 08:57
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 05:31
Decorrido prazo de GRAZIELLA MERCEZ VIEGAS GUIMARAES BAIMA em 05/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:10
Juntada de termo
-
12/06/2024 14:09
Expedição de Informações pessoalmente.
-
12/06/2024 11:14
Juntada de Ofício
-
12/06/2024 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2024 20:12
Outras Decisões
-
05/06/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 09:24
Juntada de petição
-
04/06/2024 17:48
Juntada de petição
-
25/03/2024 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2024 19:25
Juntada de Ofício
-
21/03/2024 08:54
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
17/03/2024 03:48
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 11:24
Juntada de petição
-
15/02/2024 01:46
Decorrido prazo de GRAZIELLA MERCEZ VIEGAS GUIMARAES BAIMA em 14/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 23:08
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 11:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/10/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:22
Juntada de petição
-
13/10/2023 01:14
Decorrido prazo de GRAZIELLA MERCEZ VIEGAS GUIMARAES BAIMA em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 06:03
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/09/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:47
Juntada de protocolo
-
26/06/2023 15:35
Juntada de petição
-
17/02/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 17:25
Juntada de termo
-
25/11/2022 10:44
Juntada de protocolo
-
13/10/2022 21:02
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 05:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 05:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 17:44
Decorrido prazo de GRAZIELLA MERCEZ VIEGAS GUIMARAES BAIMA em 11/07/2022 23:59.
-
05/03/2022 00:27
Juntada de protocolo
-
02/03/2022 06:34
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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02/03/2022 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 06:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 06:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 01:08
Decorrido prazo de GRAZIELLA MERCEZ VIEGAS GUIMARAES BAIMA em 24/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 22:06
Juntada de protocolo
-
03/08/2021 01:59
Publicado Intimação em 02/08/2021.
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31/07/2021 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 11:29
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 23:42
Juntada de petição
-
01/05/2021 12:14
Decorrido prazo de GRAZIELLA MERCEZ VIEGAS GUIMARAES BAIMA em 29/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 03:31
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0806691-14.2018.8.10.0001 AUTOR: GRAZIELLA MERCEZ VIEGAS GUIMARAES BAIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: GRAZIELLA MERCEZ VIEGAS GUIMARAES BAIMA - MA14191 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ESTADO DO MARANHÃO contra a sentença prolatada sob o id 23637717 que rejeito a impugnação à execução acostada sob o id 11756332.
Aduz, em suas razões, contradição e erro material, consubstanciados no fato de ter a sentença condenado o requerido ao pagamento de honorários de sucumbência com base no valor da causa, R$ 19.960,00, quando o deveria ter sido com base no valor controverso - R$ 9.080,00.
Requer o conhecimento e provimento dos embargos para, atribunindo-lhe efeitos infringentes, condenar o Estado ao pagamento de honorários apenas sobre a sua sucumbência.
Os embargos foram interpostos intempestivamente, conforme certidão id 27346311.
A parte embargada não se manifestou (id 31315514). É o Relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: “I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material”.
O prazo para sua interposição é de 05 (cinco) dias após a intimação da sentença, nos termos do artigo 1.023 do CPC, in verbis: Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
Contudo, conforme certificado sob o id 27346311, os aclaratórios foram interpostos intempestivamente.
Por tais razões, NÃO CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Mantenho a sentença prolatada sob o id 23637717 em todos os seus termos.
EXPEÇA-SE o respectivo ofício requisitório ao ESTADO DO MARANHÃO para efetuar o pagamento da quantia homologada, acrescida de honorários sucumbenciais, conforme sentença id 23637717, no prazo de 02 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC, sob pena de sequestro da quantia executada, em razão de tratar-se de Requisição de Pequeno Valor, de acordo com o art. 100, §3º da Constituição Federal, consignando o crédito ao juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública-2º Cargo, desta comarca, com a identificação do processo ao qual se refere, e que informe a este juízo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito, o efetivo cumprimento desta medida.
Cumpra-se.
São Luís, data e hora de registro da assinatura no sistema.
JUÍZA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA Juíza de Direito Titular do 2º Cargo da 6ª Vara da Fazenda Pública Respondendo pelo 1º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública (documento assinado com certificado digital A3) -
05/04/2021 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2021 15:56
Outras Decisões
-
09/03/2021 17:46
Juntada de petição
-
25/05/2020 17:50
Conclusos para decisão
-
25/05/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 09:17
Decorrido prazo de GRAZIELLA MERCEZ VIEGAS GUIMARAES BAIMA em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 15:04
Juntada de petição
-
23/01/2020 10:29
Conclusos para decisão
-
23/01/2020 10:29
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 22:22
Juntada de petição
-
28/11/2019 02:18
Decorrido prazo de GRAZIELLA MERCEZ VIEGAS GUIMARAES BAIMA em 26/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2019 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/10/2019 15:59
Homologado cálculo de contadoria
-
07/08/2019 13:45
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 23:00
Juntada de petição
-
05/08/2019 22:58
Juntada de petição
-
11/07/2019 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2019 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
10/07/2019 13:04
Conta Atualizada
-
13/09/2018 14:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/09/2018 14:58
Juntada de Certidão
-
18/08/2018 00:19
Decorrido prazo de GRAZIELLA MERCEZ VIEGAS GUIMARAES BAIMA em 17/08/2018 23:59:59.
-
27/07/2018 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 27/07/2018.
-
27/07/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/07/2018 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2018 15:14
Juntada de Certidão
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17/05/2018 08:23
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/03/2018 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 16:56
Conclusos para decisão
-
21/02/2018 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2018
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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