TJMA - 0801174-42.2021.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
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29/03/2023 15:02
Transitado em Julgado em 19/12/2022
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05/01/2023 04:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2022 23:59.
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28/11/2022 14:46
Decorrido prazo de GREDIANE SOUSA SILVA em 25/11/2022 23:59.
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24/10/2022 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2022 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2022 09:43
Julgado improcedente o pedido
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01/09/2022 12:49
Conclusos para julgamento
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20/07/2022 21:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2022 23:59.
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07/06/2022 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2022 14:27
Juntada de petição
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07/06/2022 10:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/06/2022 09:00 1ª Vara de Barra do Corda.
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06/06/2022 15:25
Juntada de Certidão
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22/03/2022 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2022 10:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/06/2022 09:00 1ª Vara de Barra do Corda.
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19/03/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2022 05:41
Conclusos para despacho
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27/02/2022 23:28
Decorrido prazo de GREDIANE SOUSA SILVA em 31/01/2022 23:59.
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27/02/2022 23:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 07/02/2022 23:59.
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13/01/2022 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2021 19:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/11/2021 14:44
Conclusos para decisão
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13/11/2021 12:58
Decorrido prazo de GREDIANE SOUSA SILVA em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:57
Decorrido prazo de GREDIANE SOUSA SILVA em 11/11/2021 23:59.
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10/11/2021 02:59
Decorrido prazo de GREDIANE SOUSA SILVA em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 19:01
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO NUMERO DO PROCESSO: 0801174-42.2021.8.10.0027 PARTE AUTORA: GREDIANE SOUSA SILVA NOME DO ADVOGADO PARTE AUTORA: Advogado(s) do reclamante: WARLEY JOSE DO NASCIMENTO FERNANDES LIMA PARTE REQUERIDA: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/Maranhão.
Intimo a parte autora para no prazo de lei manifestar-se da contestação.
Barra do Corda(MA), 8 de outubro de 2021 CRISTILENE DOS SANTOS ALVES -
08/10/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2021 11:24
Juntada de Certidão
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10/06/2021 17:23
Juntada de contestação
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27/05/2021 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2021 17:58
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL em 25/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 07:21
Decorrido prazo de GREDIANE SOUSA SILVA em 04/05/2021 23:59:59.
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12/04/2021 01:01
Publicado Despacho (expediente) em 12/04/2021.
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11/04/2021 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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11/04/2021 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO Processo nº 0801174-42.2021.8.10.0027
Vistos.
Considerando o teor dos Ofícios 559/2016 e 001/2018 – AGU/PGF/PSF/IMPERATRIZ/MA em que a Procuradoria Seccional Federal em Imperatriz registra expressamente, com espeque no inciso I do §4º, do art. 334 do CPC/2015 que não possui interesse na composição consensual, por meio da audiência prevista no art. 334 do CPC, deixo de designar a respectiva audiência.
Indefiro o pedido de justiça gratuita, defiro o recolhimento das custas ao final do processo em caso de procedência do pedido da parte autora.
Cite-se a parte requerida, por meio da Procuradoria Federal via Pje, para, no prazo de 30 (trinta) dias, ex vi do artigo 183 do Código de Processo Civil, apresentar resposta a presente ação, com as advertências dos artigos 344 da aludida Legislação.
Apresentada contestação, e havendo nela alguma das questões constantes no rol do artigo 337 do aludido Diploma Legal, intime-se a parte autora, através de seu(ua) advogado(a), por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dela se manifestar.
Com ou sem apresentação de réplica, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Barra do Corda (MA), Sexta-feira, 26 de Março de 2021 ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda em Competência Delegada -
08/04/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 16:30
Conclusos para despacho
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24/03/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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